A Prefeitura de Jaru, notificou e determinou a suspensão imediata das ações de um loteamento clandestino, localizado nos limites da Rua Castelo Branco e Linha 605 no Setor 06.
O empreendimento não obedece às Leis vigentes no que diz respeito ao parcelamento de solo, sendo assim, é crime, a compra e venda de lotes, execução de obras e construção de casas no local.
Conforme as Leis Municipais: nº 2.580/2019, nº 2.591/2019, nº 254/1994, 1.827/2013, Lei Federal nº 6.766/79, Lei Federal nº 10.257/01, Lei Federal nº 5.868/72.
Os proprietários ou ocupantes devem ainda, interromper imediatamente toda e qualquer ação no local, inclusive as obras de terraplanagem, abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, reserva, anúncios, publicitários, entre outros.
O não cumprimento acarretará nas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em Lei.