O Vereador Ezequiel Câmara “Minduim”, comemorou a promulgação da Lei 5.178, que concede benefícios por meio da implantação do IPTU Social.
A iniciativa que tem por finalidade promover a justiça fiscal e melhorar a qualidade de vida da comunidade, foi confirmada com a revogação da Lei Municipal n. 5.105/2022 e as alterações nas Leis Municipais n. 3.861/PMC/2017 e 2.554/PMC/2009, inserindo uma série de alterações que irão beneficiar diretamente os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O Vereador explicou que foi um trabalho junto com sua equipe de gabinete para rever pontos da Lei, que não atendiam os interesses da população.
“Com a ajuda da nossa assessoria, sugerimos a alteração de pontos importantes, que irão trazer segurança e melhorias no pagamento dos impostos na nossa cidade, principalmente às pessoas de abaixa renda e acometida por enfermidades”, justificou o vereador, destacando a importância do trabalho em conjunto em benefício da população.
Entre as alterações da Lei estão: 1. Remissão e Isenção para Portadores de Moléstias Graves: – Aqueles que enfrentam condições de saúde difíceis, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras, podem obter remissão dos débitos do IPTU, conforme laudo médico.
- Parcelamento Especial para PcD e Tarifa Social: – Contribuintes enquadrados nas Leis Federais n. 8.989/95 (PcD) e n. 14.203/21 (Tarifa Social) têm a oportunidade de parcelar seus débitos em até 10 vezes, sem acréscimos, com desconto de 20%.
- Benefícios para Aposentados e Pensionistas: Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia de até 01 salário mínimo, com imóvel de até 80m², podem solicitar remissão e isenção do IPTU.
- Procedimentos Simples para Requerer os Benefícios: Os interessados devem apresentar documentação específica, incluindo laudo médico, comprovação de propriedade e residência, e outros documentos necessários.
- Renovação Automática para Casos de Incapacidade Permanente: Para casos sinalizados como Doença ou Incapacidade PERMANENTE, o laudo médico é válido por um ano, desobrigando o requerente da emissão de novo laudo a cada pedido anual de isenção.
A Lei de indicação do Vereador “Minduin”, que passou a vigorar a partir da publicação, promove mudanças imediatas e teve a participação com sugestões e apoio unânime de todos os Vereadores da Casa de Leis.