Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Polícia Federal indicia senador Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro; teria recebido propina

Odebrecht teria pago R$ 1 milhão ao senador como uma ‘contrapartida’ pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado, em 2012

Autor:
Renan Calheiros
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Polícia Federal indicou o senador Renan Calheiros por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de investigação sobre suposta propina de R$ 1 milhão que teria sido solicitada e recebida pelo parlamentar em 2012. De acordo a corporação, o pagamento teria sido realizado pela Odebrecht como uma ‘contrapartida’ pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado que restringiu incentivos fiscais de produtos importados concedidos por Estados, beneficiando a Braskem – episódio conhecido como ‘Guerra dos Portos’.

Em relatório datado desta quinta, 1º, enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, os investigadores dizem ter identificado ‘elementos probatórios concretos de autoria e materialidade para se atestar a presença de indícios suficientes’ de que Renan teria praticado os crimes em conjunto com outras quatro pessoas, também indiciadas.

“No caso em tela constatou-se a existência de elementos probatórios demonstrando que o Senador Renan Calheiros, codinome ‘Justiça’, recebeu valores indevidos no montante de R$ 1 milhão, com a senha “justo”, no dia 31/05/2012, às 15hs, no endereço da empresa Internet Pool Comércio Eletrônicos S/A, por intermédio do senhor Fábio Brito Matos, funcionário da empresa e motorista do senhor Milton de Oliveira Lyra Filho, operador financeiro do parlamentar e sócio administrador da empresa”, diz trecho da peça.

Fábio Matos e Milton Lyra também foram indiciados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A PF ainda atribuiu crimes de lavagem à Adolpho Julio da Silva Mello Neto (codinome Botox) e Rosangela Benetton Grimaldi (codinome ‘Maravilha’). De acordo com os investigadores, ambos seriam ligados ao TrendBank, o qual teria sido usado para operacionalizar a entrega dos valores.

As informações sobre as supostas propinas foram reveladas pelos delatores Claudio Melo Filho, Carlos Fadigas e Marcelo Bahia Odebrecht, em 2017. As apurações culminaram em uma fase ostensiva, aberta no ano seguinte, 2018, a Operação Armistício.

Inicialmente, o inquérito que tramitava junto ao STF atingia ainda três ex-senadores: Romero Jucá, Delcídio do Amaral e Gim Argello. As apurações sobre o envolvimento dos ex-parlamentares foram enviadas à primeira instância, motivo pelo qual o delegado Vinicius Venturini, pediu o compartilhamento do relatório conclusivo com o delegado responsável pelo caso na PF do Distrito Federal.

Em nota, a defesa do senador diz que o pedido de indiciamento é um movimento de retaliação da Polícia Federal ao trabalho desempenhado por ele na CPI da Covid e que a instituição não possui competência necessária para indiciar um senador da República. A função compete ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Matheus Felivene, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), explica que o pedido de indiciamento movido pela PF não possui efeito prático, porque cabe ao STF autorizar a ação. “O indiciamento sem autorização violaria a prerrogativa de função do parlamentar”, afirma.

 

Com informações do Portal Terra e TV Uol 



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