Rondônia, 6 de outubro de 2024
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Jovem sofre fratura exposta gravíssima no braço direito em acidente na Mal Rondon em Cacoal

Acidente aconteceu na madrugada deste sábado, 14 de setembro. Condutor bateu na lateral de um caminhão do tipo baú. “Estava muito bêbado”.

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Caminhão que foi atingido pelo pick-up, modelo Strada onde estavam os dois rapazes

Dois jovens foram encontrados bêbados, dentro um utilitário, sendo que um deles tinha uma fratura exposta no braço direito, neste sábado, 14 de setembro, na avenida Marechal Rondon, bairro Princesa Isabel, em Cacoal (RO). As informações são da Polícia Militar.

A guarnição do 4º Batalhão fazia patrulhamento de rotina pela rua dos Pioneiros, quando encontrou o pick-up atravessado na avenida e percebeu que havia muito sangue na porta do lado direito.

Dentro do veículo, dois rapazes estariam supostamente dormindo. Ambos estavam sob efeito de bebida alcoólica, conforme a Polícia Militar, visivelmente embriagados. Um dos jovens, estaria com fratura exposta gravíssima no braço direito.

Quando os militares indagaram o condutor do carro, que precisou ser acordado, ele disse que estava numa danceteria e que após um princípio de confusão, deixou o local e que ele havia encontrado o amigo caído e estava prestando socorro.

O rapaz precisou de ajuda para sair do veículo, tinha olhos avermelhados e além de odor etílico, ele estava cambaleando. Chegou a precisar de ajudar para se manter de pé.

O jovem ferido foi socorrido ao Heuro. Ele teve o braço praticamente dilacerado e por pouco não foi arrancado, durante uma colisão lateral do pick-up Strada, com um caminhão do tipo baú.

O utilitário estava com a lateral toda amassada, carenagens avariadas e o pneu da frente furado. Uma testemunha também foi ouvida a contou sobre o barulho que ouviu enquanto estava dormindo, que teria sido provocado pela colisão do veículo contra o caminhão.

O condutor foi autuado por “embriaguez na direção”, conforme o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

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