Rondônia, 19 de maio de 2025
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Eleitor não pode ser preso antes das eleições amparado por Lei de 1965

A partir desta terça-feira, 2 de outubro, eleitores em todo o Brasil, não poderão ser presos por mandados judiciais. “Só se for em flagrante!”

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A partir dessa data, em todo o Brasil, não poderão ser presos por mandados judiciais eleitores brasileiros.

Faltando menos de cinco dias para o pleito eleitoral de 2024, que irá definir os prefeitos e vereadores de todas as cidades brasileiras, uma lei que proíbe a prisão de eleitores passa a valer em todo o território nacional a partir desta terça-feira, 2 de outubro.

A partir dessa data, em todo o Brasil, não poderão ser presos por mandados judiciais eleitores brasileiros. “Só se for em flagrante!” Só serão presos, os eleitores que foram surpreendidos cometendo uma infração ou perseguido e acompanhado logo após cometê-la. Também podem ser presos pessoas que estão condenadas na justiça por crimes inafiançáveis.

A lei foi criada em 1965. Ela entra em vigor agora e vai continuar em uso até a próxima terça-feira, dia 8 de outubro. A ideia é que as autoridades jurídicas e policiais, não possam intervir nos resultados das eleições praticando coação por meio de prisões.

Para candidatos a cargos públicos a lei tem um prazo um pouco maior, desde o dia 21 de agosto. Quem é candidato aos cargos eletivos não podem mais ser presos por medidas judiciais.

Segundo a Policia Federal, existiam mais de 80 candidatos no país com mandados de prisão em aberto. Mais da metade deles foram presos antes do início do prazo.

 

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