Policiais militares do 8º Batalhão, grupamento de Vale do Anari (RO), foram acionados por uma mulher, que relatou que ela e seu ex-marido, eram sócios em uma lanchonete e que, após a separação, o estabelecimento foi arrendado para um rapaz e mesmo com contrato, o moço teria aplicado um golpe no ex-casal.
O contrato estabelecia que, após o encerramento do arrendamento, o inquilino entregaria o ponto comercial juntamente com os utensílios, móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, que teriam sido arrendados junto com o prédio.
Em janeiro de 2024, o contrato foi quebrado por falta de pagamento das mensalidades do arrendamento. No entanto, o homem deixou o local levando vários objetos que pertencem as vítimas e que teriam sido arrendados.
A vítima disse que o inquilino levou:
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Um freezer de uma porta;
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Uma chapa de lanche;
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Uma fritadeira de pastel;
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Um bebedouro;
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Uma prateleira de madeira;
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Vários utensílios domésticos, como, panelas, vasilhas plásticas e talheres.
Segundo a vítima, todos os objetos citados na ocorrência são de sua propriedade. Após o ocorrido, ela tentou diversas vezes entrar em contato com o suspeito, mas suas ligações foram ignoradas.
Quando foi à casa dele, mesmo ele estando em casa, não a recebeu. A senhora não tinha o contrato do arrendamento em mãos e não soube fornecer maiores informações e detalhes dos objetos subtraídos.
Diante do relato da vítima, e considerando que o fato ocorreu em janeiro de 2024, a Polícia Militar registrou o protocolo de ocorrência pelo sistema e encaminhou o caso à autoridade judiciária competente para as medidas cabíveis.
A investigação segue em andamento para esclarecer os detalhes e responsabilizar o autor pelo crime de apropriação indébita, conforme o Art. 168 do Código Penal.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
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