Rondônia, 12 de março de 2025
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Justiça obriga Estado a realizar atendimento de pacientes renais

Com a obtenção da liminar, o serviço deverá ser retomado, garantindo a assistência necessária aos pacientes renais.

Autor:
Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (HEURO)

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão liminar que obriga o Estado de Rondônia a realizar o procedimento de fístula arteriovenosa em pacientes renais do Centro de Diálise de Cacoal e internados no Hospital Regional de Cacoal e no Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (HEURO). Uma lista de 45 pessoas em estado crítico deverá ser atendida imediatamente.

Caso não seja possível realizar o procedimento na rede pública, o Estado deverá encaminhar os pacientes à rede privada, sem custo ao usuário. A fístula arteriovenosa é um procedimento de alta complexidade, essencial para pacientes em hemodiálise, realizado por médicos vasculares.

A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, que destacou a responsabilidade do Estado em fornecer assistência adequada aos pacientes com Doença Renal Crônica (DRC). Em abril de 2022, o Estado firmou um pacto com o Município de Cacoal para atender a demanda dos pacientes em hemodiálise ambulatorial relacionada às fístulas.

No entanto, a exoneração de médicos vasculares no Hospital Regional de Cacoal interrompeu o serviço. Atualmente, há apenas um profissional vascular disponível, responsável por atender urgências e pacientes internados. A descontinuidade do serviço gerou um cenário preocupante, com riscos significativos à saúde dos pacientes.

Com a obtenção da liminar, o serviço deverá ser retomado, garantindo a assistência necessária aos pacientes renais.

 

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