Um auditor fiscal que atuava no Tribunal Administrativo Tributário (TAT) da Secretaria Estadual de Finanças de Rondônia, órgão responsável pelo julgamento de recursos contra autuações efetuadas pela fiscalização, teve recurso negado pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, após recorrer de condenação de enriquecimento ilícito.
Conforme a justiça, em 2015, o auditor condenado foi alvo da Operação Mamon, sofrendo além da multa civil, também a perda da função pública. Ele recorreu, mas perdeu.
Conforme os autos do processo, a movimentação bancária do auditor Anivaldo de Deus Pinto, é muitas vezes superior à renda declarada por ele, o que teria chamado a atenção da Receita Federal. Esse teria sido um dos fatores determinantes para a operação.
Em seis anos, no período de janeiro de 2008 até dezembro de 2014, o servidor teria movimentado em trono de R$ 22 milhões na sua conta bancária, mas declarado pouco mais de R$ 1,2 milhão.
Ao recorrer, a defesa do servidor teria alegado que o servidor teria ao menos seis tipos de fontes de renda. Ainda assim, houve conclusão de que a movimentação bancária seria incompatível com todos esses rendimentos.
Os recursos foram analisados pelo desembargador Gilberto Barbosa. Ele atendeu o Estado e determinou a perda da função pública. As informações também foram divulgadas pelo site Rondoniagora.
Autor: Nelson Salim Salles