Rondônia, 5 de abril de 2025
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Ação da AGU contra Brasil Paralelo inaugura nova rota de perseguição à imprensa

Produtora terá de remover conteúdo, publicar retratação e ainda pagar R$ 500 mil. O episódio não critica a lei ou políticas públicas.

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A AGU, chefiada por Jorge Messias, tem a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), chamada de Ministério da Verdade. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil // Reprodução/Brasil Paralelo)

A ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Brasil Paralelo (BP), protocolada em 27 de março, é um novo marco no ataque do Estado brasileiro à liberdade de expressão, de acordo com juristas consultados pela Gazeta do Povo.

Pela primeira vez, a AGU, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) – o “Ministério da Verdade” de Lula –, busca censurar um veículo de comunicação por causa de um conteúdo sem nenhuma relação direta com o governo federal. O papel da AGU é defender interesses próprios do governo.

Como mostrou reportagem da Gazeta do Povo, a AGU pede punição à Brasil Paralelo por causa de um episódio da série “Investigação Paralela”, que questiona a condenação do ex-marido da ativista Maria da Penha Maia Fernandes por tentativa de homicídio. Trata-se de uma decisão judicial antiga, que serviu de base simbólica para a criação da Lei Maria da Penha.

A decisão contra o ex-marido, que é o foco da produção, não pode ser considerada política pública. No próprio episódio, o apresentador adverte que a investigação sobre o caso não significa que a BP seja contrária à Lei Maria da Penha. O episódio não critica essa lei ou outra política pública.

Mesmo assim, a AGU argumenta que qualquer crítica à decisão judicial contra o ex-marido de Maria da Penha prejudica a política pública associada a ela – e, com base nisso, pede à Justiça que obrigue a Brasil Paralelo a remover o conteúdo, publicar uma retratação escrita por um órgão do governo e pagar uma multa de R$ 500 mil.

“Esse tipo de ação só faz sentido dentro de um Estado que concebe que o seu papel é pedagógico e educativo, que o cidadão não pode conviver com versões não oficiais, teorias alternativas e, inclusive, com mentiras. É evidente que se a própria Maria da Penha se sente ofendida, se há, ali, uma mentira dolosa capaz de macular a sua honra, tem ela o direito de se insurgir, mas que a AGU o faça, com esse argumento do ‘dano à coletividade’, é realmente preocupante”, afirma Pedro Moreira, doutor em Filosofia do Direito pela Universidad Autónoma de Madrid.

Criticar decisão judicial não é criticar política pública, e criticar política pública não é crime

A lógica adotada pela AGU permite que qualquer crítica a uma decisão judicial vire alvo de processo, desde que o governo a vincule, mesmo que artificialmente, a alguma política pública.

Um podcast que reexamine um caso de assassinato famoso, sugerindo que o réu foi condenado injustamente, poderia ser acusado de “desinformar” sobre a política de combate ao crime. Ou uma reportagem que questione uma decisão sobre guarda de filhos poderia ser enquadrada como ameaça a certa política pública de proteção da infância.

Decisões judiciais transitadas em julgado não poderiam mais ser criticadas em meios de comunicação. O caso do menino Evandro mostra o risco desse raciocínio: em 1999, sete pessoas foram condenadas pela morte de Evandro Ramos Caetano, desaparecido em 1992, em Guaratuba, no Litoral do Paraná. Em 2018, o podcast “O Caso Evandro” revelou que as confissões haviam sido obtidas sob tortura. A repercussão levou à reabertura do caso e, em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Paraná anulou as condenações por uso de provas ilícitas.

A iniciativa inédita mostra ainda a AGU tentando agir como um filtro estatal da verdade, afirmando que versões divergentes dos fatos configuram “desinformação” e atentam contra a coletividade, mesmo quando não têm nenhuma relação direta com o governo.

“Há, no Brasil, esse clima contra ‘fake news’ e ‘desinformação’, palavras-trunfo que são utilizadas sempre com algum tipo de objetivo político. Raramente se trata de uma desinformação objetiva. Normalmente, trata-se de imunizar uma visão de mundo da crítica natural da sociedade. O problema do clima de censura é que ele vai domesticando as pessoas. Se, por exemplo, a universidade se transforma no império do politicamente correto, já ninguém tenderá a discutir coisas controversas e difíceis, próprias da alma humana. As aulas serão oficialistas, as palavras serão bem medidas. Logo, não haverá autenticidade e estaremos ainda mais longe da verdade”, diz Moreira.

Mesmo que houvesse uma crítica direta à Lei Maria da Penha, não há crime em criticar leis, recorda o especialista. “Outro dia uma jornalista disse algo assim: ‘desacreditar políticas públicas é crime’. É uma bobagem sem tamanho. É a ilustração de que estamos domesticados, falando coisas sem sentido, reproduzindo discursos oficiais, sem apreço algum pelos limites da ação do próprio Estado. Qualquer cidadão pode criticar, atacar, discordar de uma política pública. Pode discordar da política de cotas. Pode discordar da Lei Maria da Penha. Pode discordar da Lei da Ficha Limpa. A política pública é o meio para o alcance de uma finalidade. Se não pudermos discordar sobre o meio, então não há política. E, se não há política, não temos razão para nos reunirmos de dois em dois anos para eleger representantes. Ou seja: é esse tipo de posição de um órgão como a AGU que ameaça a democracia.”

AGU entra com ação uma semana depois de STF fixar tese sobre falas de entrevistados

Sete dias antes da ação contra a Brasil Paralelo, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia aprovado uma tese que mudou as regras sobre o que veículos de imprensa podem ou não publicar. A decisão trata da responsabilidade dos jornais por falas de entrevistados.

Pela nova decisão, veículos só podem ser responsabilizados por falas de entrevistados se agirem com má-fé — por exemplo, se souberem que a fala é falsa e, mesmo assim, publicarem. Mas o texto da tese deixa brechas para a censura: diz que conteúdos devem ser removidos se for constatada a falsidade da declaração, sem deixar claro quem decide isso nem exigir que se comprove má-fé nesse caso.

Na prática, a nova interpretação do STF permite que conteúdos sejam removidos da internet se forem considerados falsos pela Justiça – mesmo quando o veículo apenas reproduziu o que alguém disse. Reportagem recente da Gazeta do Povo mostrou os riscos da decisão. A AGU cita explicitamente essa decisão ao processar a Brasil Paralelo.

O órgão admite que as declarações que considera falsas são de entrevistados, e não da BP, mas argumenta que isso não isenta a empresa de responsabilidade. Segundo a ação, mesmo que os entrevistados sejam os autores diretos das falas, caberia à produtora responder por tê-las divulgado. Para justificar isso, a AGU cita a tese aprovada pelo STF no julgamento que teve fim no último dia 20 de março.

A coincidência temporal entre a decisão do STF e o ajuizamento da ação pela AGU – feito em 27 de março – sugere que o novo entendimento do Supremo já está sendo instrumentalizado para ampliar o controle estatal sobre o discurso público, o que pode criar uma nova rota de censura no Brasil.

 

 

Por Leonardo Desideri

 




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