De acordo com Dr. Luís, deve ser considerado o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral.
O Presidente ainda disse que a portaria tem embasamento jurídico, e a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº 1.848, de 13 de fevereiro de 2014.
O departamento de recursos humanos da Câmara, com apoio da secretaria administrativa e da controladoria interna, tem 15 dias para identificar junto ao Sistema Único de Saúde quais os servidores da Casa ainda não foram vacinados.
Quem se recusar, será notificado para a receber a vacina ou apresentar justificativa no prazo máximo de 15 dias. A portaria entra em vigor a partir de 20/08/2021.