A Justiça de Jaru (RO), determinou que os familiares das vítimas de um grave acidente envolvendo uma ambulância da saúde regularizem a ação de indenização proposta contra o poder público. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível.
No despacho, o juízo intimou a parte autora a complementar a documentação apresentada e ajustar informações processuais consideradas necessárias. O cumprimento deve ocorrer dentro do prazo estipulado, sob pena de extinção da demanda. Em termos claros, o processo não anda.
O pedido judicial busca reparação por danos morais e materiais em razão do acidente registrado em 02 de maio de 2025, no km 618 da BR-364, nas proximidades de Itapuã do Oeste (RO).
Na ocasião, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal, a ambulância seguia em direção a Jaru quando colidiu frontalmente com um ônibus que trafegava no sentido oposto, rumo a capital.
Um paciente e uma técnica de enfermagem morreram ainda no local. O motorista da ambulância precisou ser removido por helicóptero. Já os ocupantes do ônibus sofreram apenas ferimentos leves.
Com o atendimento das exigências judiciais, a ação deverá retomar seu curso normal na Vara Cível, onde serão analisados os pedidos formulados pelos familiares das vítimas. Até lá, a tragédia segue aguardando — agora em filas processuais.
Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!