
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente, por unanimidade, o pedido apresentado pelo ex-senador Acir Marcos Gurgacz para obter declaração de elegibilidade às eleições gerais de 2026. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
A decisão reconheceu a incidência de causa de inelegibilidade decorrente da condenação proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Penal 935. Conforme o entendimento da Corte, o impedimento permanece válido até 19 de novembro de 2030.
O processo, de nº 0600-042-71.2026, teve como relator o desembargador Daniel Ribeiro Lagos, vice-presidente e corregedor regional eleitoral. A sessão foi presidida pelo desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do TRE-RO.
O julgamento teve início em 15 de maio de 2026, quando o Tribunal rejeitou, também por unanimidade, uma preliminar de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Na sequência, o relator votou pela improcedência do pedido, entendendo ser aplicável ao caso a causa de inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
Após o voto do relator, o juiz de Direito Sérgio William Domingues Teixeira pediu vista. O julgamento foi retomado em 2 de julho, durante a 46ª Sessão Plenária Ordinária do TRE-RO, quando ele apresentou voto-vista e acompanhou integralmente a conclusão do relator.
No voto, Sérgio William analisou pontos relacionados à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.881, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, à natureza dos recursos envolvidos na condenação e à finalidade pública do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.
O magistrado destacou que a inelegibilidade não representa uma nova punição, mas uma condição constitucional voltada à proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e da legitimidade do processo eleitoral.
A defesa de Gurgacz sustentava que a condenação deveria ser enquadrada exclusivamente como crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Com isso, o prazo de oito anos teria começado em 27 de fevereiro de 2018 e terminado em 27 de fevereiro de 2026.
O TRE-RO, no entanto, concluiu que a condenação atingiu diretamente o patrimônio público e a finalidade pública de recursos administrados pelo Estado. Por essa razão, aplicou a contagem de oito anos após o efetivo cumprimento da pena.
Com a decisão, o ex-senador segue inelegível até novembro de 2030, salvo eventual mudança por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!