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Administração municipal endurece regras para atestados médicos e afastamentos de servidores

Decreto exige informações adicionais, amplia perícias e determina controle sobre licenças próximas a feriados e fins de semana

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Perícia a partir do segundo atestado; objetivo é evitar exodo

A Prefeitura de Cacoal (RO), estabeleceu novas regras para a apresentação e validação de atestados médicos dos servidores públicos municipais. As mudanças ampliam o controle sobre afastamentos de curta duração e diferenciam o atestado médico da simples declaração de comparecimento a uma unidade de saúde.

As medidas estão previstas no Decreto nº 11.172/2026, assinado em 23 de abril e publicado no Diário Oficial do Município somente nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, quando entrou em vigor.

De acordo com o decreto, os atestados deverão apresentar identificação e registro profissional do responsável pela emissão, data, período recomendado para afastamento, assinatura e indicação do Código Internacional de Doenças, o CID.

A ausência do CID será admitida quando houver justificativa expressa do profissional de saúde para preservar o sigilo médico. Nessa situação, porém, o documento não produzirá efeitos automáticos e poderá passar por análise do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, o SESMT Municipal.

O servidor poderá ser encaminhado à perícia municipal a partir da apresentação do segundo atestado médico, mesmo que cada documento recomende afastamento de até três dias, dentro do período de seis meses.

Também poderá haver perícia independentemente da quantidade de documentos quando a administração identificar afastamentos reiterados imediatamente antes ou depois de fins de semana, feriados e pontos facultativos.

Nos casos de atestados de apenas um dia, o Município poderá adotar controle reforçado quando forem apresentados mais de três documentos em um período de 90 dias.

Nessas situações, a administração poderá exigir informações adicionais, solicitar documentação complementar ou encaminhar o servidor para avaliação do SESMT.

O decreto estabelece que a declaração de comparecimento serve apenas para comprovar que o servidor esteve em uma consulta, exame ou outro atendimento de saúde.

O documento não substitui o atestado médico e não garante automaticamente o abono da ausência. A falta poderá ser considerada injustificada, embora exista a possibilidade de compensação da jornada, conforme decisão da administração municipal.

As unidades da rede pública de Cacoal também deverão observar se existe incapacidade efetiva para o trabalho antes de emitir um atestado. Quando não houver indicação de afastamento, deverá ser fornecida apenas uma declaração de comparecimento.

O ato foi assinado em 23 de abril, mas sua publicação oficial ocorreu apenas em 4 de setembro, intervalo superior a quatro meses. O decreto estabelece vigência a partir da publicação, sem atribuir efeito retroativo às novas exigências.

A demora entre assinatura e publicação e a compatibilidade da exigência do CID com as normas de sigilo médico são pontos que ainda podem ser esclarecidos pela Prefeitura, pelo sindicato dos servidores e pelos órgãos responsáveis pela fiscalização profissional.

As mudanças alcançam diretamente os servidores municipais e podem provocar efeitos sobre o reconhecimento de faltas, a compensação de jornada e a concessão de licenças por motivo de saúde.


Nelson Salles da Redação

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