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Adolescente reincidente em arrombamentos é internado após série de furtos em Ouro Preto do Oeste

Menor, que já havia sido apreendido e liberado anteriormente, voltou a agir durante a madrugada e agora seguirá para medida socioeducativa — até completar a maioridade, quando a conversa muda de tom

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Adolescente reincidente em arrombamentos é internado após série de furtos em Ouro Preto do Oeste

A repetição do enredo finalmente ganhou um novo capítulo. A Polícia Civil confirmou a internação do adolescente identificado pelas iniciais B., de 17 anos, responsável por pelo menos três arrombamentos seguidos de furto em um posto de combustíveis e em um supermercado de Ouro Preto do Oeste (RO). O menor foi apreendido após voltar a praticar o mesmo tipo de infração, desta vez em Ji-Paraná (RO).

O primeiro registro ocorreu na madrugada de 15 de janeiro, quando o jovem arrombou a porta de vidro do Nosso Supermercado, localizado na Avenida Duque de Caxias. Do local, foram levados dois caixas e aproximadamente R$ 800,00 em dinheiro.

1770479962_946f6be5ac15f1b5886f.jpgIdentificado por câmeras de segurança, o adolescente chegou a ser localizado e apreendido por policiais militares. Contudo, por ser menor de idade, foi ouvido na Delegacia de Polícia Civil e liberado — embora já houvesse suspeitas de envolvimento dele em outros furtos na cidade. A velha sensação de “até a próxima” não falhou. E a próxima veio.

Cerca de uma semana depois, o menor retornou à prática criminosa no Posto Falcon II, situado no cruzamento da Rua dos Seringueiros com a Avenida Duque de Caxias, no Bairro Liberdade. Segundo as investigações, houve arrombamento duas vezes: a primeira na madrugada de quinta-feira, dia 22, e a segunda já no sábado, dia 24, por volta das 03h48.

1770479981_22f528a5118964c9752b.jpgDesta vez, o desfecho foi diferente. O Juizado da Vara da Infância e da Adolescência autorizou a internação do adolescente, que foi encaminhado para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), em Ji-Paraná. O período inicial da medida é de 45 dias, podendo ser prorrogado conforme avaliação judicial.

Há, porém, um detalhe que altera o roteiro em curtíssimo prazo: o jovem completa 18 anos no dia 28 de fevereiro. Caso volte a delinquir depois disso, deixa de existir a condição de ato infracional e passam a valer, integralmente, os dispositivos do Código Penal.

Em outras palavras, a fase pedagógica está com data para acabar. As informações são do Correio Central



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