O Tribunal do Júri de Cacoal, Rondônia, absolveu Moisés Lemes Cassiano da acusação de homicídio contra seu cunhado, Thiago, em um julgamento realizado na última terça-feira. Moisés estava preso há oito meses pela morte ocorrida em dezembro de 2024, no bairro Riozinho.
O advogado de defesa, Antônio Masioli, expressou um grande alívio com o resultado, afirmando que a decisão dos jurados foi um reconhecimento da legítima defesa de seu cliente. "A defesa consistiu em reconhecer mesmo o fato de legítima defesa. O Thiago entrou em luta corporal com ele e tudo isso fez com que chegasse aonde chegou", explicou Masioli. "Houve um homicídio, ele assumiu esse homicídio, mas também deixou claro as razões que levaram a isso, e o júri entendeu que ele estava agindo em legítima defesa." De acordo com a versão apresentada pela defesa, a desavença entre os dois homens começou meses antes do crime. A família de Thiago teria se afastado dele devido ao seu suposto uso de drogas, e ele teria responsabilizado Moisés por esse distanciamento. Moisés relatou que, a partir de então, passou a ser constantemente ameaçado pelo cunhado. No dia do ocorrido, Thiago foi até o bar "tirar satisfações" com Moisés porque sua irmã, que é esposa de Moisés, não o permitia mais entrar na casa do casal. A briga escalou para uma luta corporal que resultou na morte de Thiago.
Além da satisfação profissional, o advogado Antônio Masioli destacou o alívio e a emoção da família de Moisés com a notícia da absolvição. A esposa de Moisés, que é irmã da vítima, se emocionou ao saber que o marido voltaria para casa. "A família vem sofrendo, né? A mãe de Moisés é viúva e idosa, ela queria vir, mas aconselhamos a não vir, pois seria difícil para ela", disse Masioli. Ele reforçou que Moisés é um trabalhador e que já tinha a garantia de seu emprego de volta. "O ex-patrão garantiu que ele teria sua vida normalizada depois que isso passasse. É o que vai acontecer, ele vai retomar a vida dele e eu fico muito feliz com isso" , concluiu. Apesar da absolvição no caso de homicídio, Moisés Cassiano foi condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o artigo 16 da Lei 10.826/2003, devido ao revólver apreendido com a numeração raspada.
A pena foi fixada em três anos e dez dias-multa, em regime aberto. Como ele já estava preso por oito meses, Moisés poderá recorrer da decisão em liberdade. Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!