O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, uma lei aprovada em Rondônia, no ano passado onde garantia uma cota de vagas para advogados estacionarem em órgãos públicos.
O projeto da Lei 5.047 foi elaborado pelo deputado estadual Marcelo Cruz (Patriota), com a proposta de limitar 5% das vagas à advocacia em estacionamentos de instituições públicas estaduais.
O governo vetou, mas algumas semanas depois, o veto do governo foi derrubado pela maioria dos deputados estaduais, efetivando assim a cota de vagas para advogados estacionarem seus veículos nos órgãos estaduais.
A OAB Rondônia ainda não se manifestou sobre a queda da Lei, que certamente beneficiava e muito, os seus nobres membros. A explicação mais plausível para a queda da Lei de Marcelo Cruz, é que todos temos os mesmos direitos, no que se diz respeito aos bens públicos.
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