
Nunca se viu tantos pedidos de recuperações judiciais no agro brasileiro. Em 2025, foram 1.990 entre produtores rurais que atuam como pessoa física ou jurídica e empresas agropecuárias, segundo dados da Serasa Experian. Um recorde. Nesse cenário, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um conjunto de regras que os juízes de primeiro grau terão de seguir para acatar novas solicitações.
Advogados e especialistas ouvidos pela reportagem dizem acreditar que essa mudança nas avaliações da Justiça pode limitar os pedidos de recuperação judicial, em alguma medida, e abrir espaço para outros tipos de reestruturação de dívidas. Uma das alternativas que tendem a crescer é a recuperação extrajudicial, que atraiu a atenção do setor após solicitações recentes feitas por gigantes do agronegócio, como a Raízen.
Raphael Condado, advogado especialista em agronegócio da Condado & Baccarin Advogados, afirma que a recuperação, seja extrajudicial ou judicial, está em franco crescimento e o cenário para 2026 indica que a tendência de alta deve se manter, mas com uma mudança qualitativa importante devido às novas regras da corregedoria, que faz parte do CNJ.
“O destaque é o agronegócio, que é o setor com crescimento mais agressivo (em recuperações), muito por conta da combinação de juros elevados, queda nos preços das commodities, quebras de safra por eventos climáticos e o alto endividamento das famílias e empresas, que impulsionaram essa busca por proteção judicial”, afirma o advogado.
Para Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF&Associados e especialista em reestruturação, as novas regras devem gerar impacto para o agronegócio, porque os produtores rurais, muitas vezes, não são totalmente profissionalizados no controle financeiros das fazendas.
Segundo Condado, as principais exigências do CNJ a partir de agora para que o produtor ou empresa do agro peça recuperação judicial são:
- Padronização documental: Exige-se comprovação mais rigorosa da atividade rural, inclusive com registro na junta comercial , com a apresentação do livro caixa digital do produtor rural.
- Blindagem dos créditos: A norma reforça quais são os créditos que não entram na recuperação, protegendo também o financiador privado e visando manter mais segurança no fluxo de crédito para o setor.
- Perícia de constatação: O juiz agora pode determinar uma auditoria prévia para verificar se a documentação apresentada é fidedigna e se a crise da empresa é real antes de deferir o processamento.
O advogado também acrescenta que a criação do guia para orientar os juízes será decisiva para aumentar a profissionalização dos processos. “O objetivo não é necessariamente fomentar mais pedidos de recuperação, mas sim trazer segurança jurídica e evitar a banalização do instituto”, explica.
Para ele, ao criar uma “cartilha” nacional, o Judiciário busca reduzir o risco de decisões conflitantes e dar mais previsibilidade tanto para o produtor e as empresas do setor que buscam se reestruturar, quanto para as instituições financeiras e agentes do agronegócio que concedem o crédito.
“Mas na prática, a tendência é que muitos advogados dos produtores percebam que não será possível fazer a recuperação judicial, por não ter condições de cumprir todos os requisitos ou questões de gestão. Isso pode culminar em mais recuperações extrajudiciais, por não terem tantas regras a serem cumpridas”, acrescenta Gallegos.
O que é recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é um mecanismo legal que permite que companhias em dificuldade financeira possam negociar suas dívidas diretamente com seus credores, sem submeter todos os processos de negociação ao Judiciário.
Em linhas gerais, trata-se de uma alternativa mais rápida e menos burocrática que a recuperação judicial, visando reestruturar pagamentos e evitar a falência através de acordos privados.
“Uma das principais diferenças, comparada à recuperação judicial, é que a extrajudicial permite escolher com quais grupos você vai fazer a negociação, se serão somente bancos, só fornecedores, só débitos trabalhistas, por exemplo, e solucionar com o segmento que está mais crítico para a empresa”, explica Gallegos.
A partir dessa seleção de credores, a companhia precisa fazer um plano prévio de pagamentos e apresentá-lo aos credores que estão sendo agrupados na recuperação extrajudicial.
“Ao protocolar uma recuperação extrajudicial, a empresa apresenta esse plano e precisa ter a aprovação de 30% dos credores. Após isso, há um prazo de mais 90 dias para conseguir atingir mais de 50% de aprovações e pedir a homologação ao juiz”, diz o especialista.
Como funciona a recuperação extrajudicial na prática?
É exatamente nessa etapa do processo em que está a Belagrícola, distribuidora de insumos controlada pelo grupo chinês Pengdu. A empresa apresentou neste mês um protocolo à Justiça do Paraná, afirmando ter conseguido o apoio necessário de mais de 50% dos credores.
Com isso, a companhia pediu a homologação de seu plano de recuperação extrajudicial que pretende negociar R$ 2,2 bilhões em dívidas.
A Belagrícola busca, inclusive, a mesma jurisprudência obtida pelo Grupo Lavoro, que teve seu plano de recuperação extrajudicial homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em novembro ano passado. O total de dívidas sujeitas à negociação também era em torno de R$ 2,2 bilhões.
Ainda no início do processo, na quinta-feira (12/3), a Justiça de São Paulo deferiu o pedido de recuperação extrajudicial da Raízen, maior produtora de açúcar e etanol de cana-de-açúcar do mundo e uma das principais distribuidoras de combustíveis do Brasil.
A companhia entrou no prazo de 90 dias para obter o mínimo de 50% de adesão dos créditos — até o momento, 47,2% dos créditos sujeitos aderiram ao plano para reestruturar dívidas que somam R$ 65 bilhões. É a maior recuperação extrajudicial da história do Brasil.
Quais os impactos para o setor?
Condado, que representa produtores rurais credores da Belagrícola, afirma que quando uma empresa do porte da Raízen utiliza esse instrumento, há uma sinalização ao mercado de que “a recuperação não é um atestado de falência, mas uma ferramenta de gestão estratégica para superar uma insolvência que pode ser provisória”.
“Isso certamente servirá de incentivo para outras empresas e grupos do setor. A recuperação da Raízen mostra que é possível buscar fôlego financeiro de forma organizada, preservando a operação e os empregos, sem necessariamente entrar em um litígio destrutivo com os credores”, avalia o especialista.
Na visão de Douglas Duek, CEO da Quist Investimentos, uma das coordenadoras do processo de recuperação judicial do grupo produtor de grãos Agro Pico & Lage, a crise financeira existente no campo aumentou de uma forma geral e a alta dos juros está dificultando a resolução das dívidas. Assim, o recurso à recuperação extrajudicial é crescente, diz.
“É uma solução intermediária para quem não está tão grave, ao ponto de precisar de uma recuperação judicial, e ainda consegue sentar para negociar com seus credores de forma rápida”, comenta.
Recuperação judicial
Rodrigo Gallegos, RGF&Associados, explica que o processo de recuperação judicial é mais rígido, e se não houver aprovação dos credores ao fim das negociações do plano, é decretada a falência da empresa. “Ao pedir recuperação judicial, você está colocando em risco a atividade da empresa”, defende.
Diferentemente da extrajudicial, nesse caso a solicitação inicial é feita mediante o preenchimento dos pré-requisitos e o plano de pagamento é apresentado somente depois que o pedido de recuperação judicial é deferido pela Justiça.
O plano tem o prazo de seis meses para ser construído e, para aprovação, precisa do aval de metade dos credores que representam 50% do valor da dívida e mais de 50% do total de credores.
Por Nayara Figueiredo — São Paulo