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Agronegócio ganha novas regras para recuperação extrajudicial

Advogados e especialistas acreditam que mudança pode limitar os pedidos de recuperação judicial e abrir espaço para outros tipos de reestruturação de dívidas.

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Justiça abre caminho para acordos no agronegócio.

Nunca se viu tantos pedidos de recuperações judiciais no agro brasileiro. Em 2025, foram 1.990 entre produtores rurais que atuam como pessoa física ou jurídica e empresas agropecuárias, segundo dados da Serasa Experian. Um recorde. Nesse cenário, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um conjunto de regras que os juízes de primeiro grau terão de seguir para acatar novas solicitações.

Advogados e especialistas ouvidos pela reportagem dizem acreditar que essa mudança nas avaliações da Justiça pode limitar os pedidos de recuperação judicial, em alguma medida, e abrir espaço para outros tipos de reestruturação de dívidas. Uma das alternativas que tendem a crescer é a recuperação extrajudicial, que atraiu a atenção do setor após solicitações recentes feitas por gigantes do agronegócio, como a Raízen.

Raphael Condado, advogado especialista em agronegócio da Condado & Baccarin Advogados, afirma que a recuperação, seja extrajudicial ou judicial, está em franco crescimento e o cenário para 2026 indica que a tendência de alta deve se manter, mas com uma mudança qualitativa importante devido às novas regras da corregedoria, que faz parte do CNJ.

“O destaque é o agronegócio, que é o setor com crescimento mais agressivo (em recuperações), muito por conta da combinação de juros elevados, queda nos preços das commodities, quebras de safra por eventos climáticos e o alto endividamento das famílias e empresas, que impulsionaram essa busca por proteção judicial”, afirma o advogado.

Para Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF&Associados e especialista em reestruturação, as novas regras devem gerar impacto para o agronegócio, porque os produtores rurais, muitas vezes, não são totalmente profissionalizados no controle financeiros das fazendas.

Segundo Condado, as principais exigências do CNJ a partir de agora para que o produtor ou empresa do agro peça recuperação judicial são:

  • Padronização documental: Exige-se comprovação mais rigorosa da atividade rural, inclusive com registro na junta comercial , com a apresentação do livro caixa digital do produtor rural.
  • Blindagem dos créditos: A norma reforça quais são os créditos que não entram na recuperação, protegendo também o financiador privado e visando manter mais segurança no fluxo de crédito para o setor.
  • Perícia de constatação: O juiz agora pode determinar uma auditoria prévia para verificar se a documentação apresentada é fidedigna e se a crise da empresa é real antes de deferir o processamento.

O advogado também acrescenta que a criação do guia para orientar os juízes será decisiva para aumentar a profissionalização dos processos. “O objetivo não é necessariamente fomentar mais pedidos de recuperação, mas sim trazer segurança jurídica e evitar a banalização do instituto”, explica.

Para ele, ao criar uma “cartilha” nacional, o Judiciário busca reduzir o risco de decisões conflitantes e dar mais previsibilidade tanto para o produtor e as empresas do setor que buscam se reestruturar, quanto para as instituições financeiras e agentes do agronegócio que concedem o crédito.

“Mas na prática, a tendência é que muitos advogados dos produtores percebam que não será possível fazer a recuperação judicial, por não ter condições de cumprir todos os requisitos ou questões de gestão. Isso pode culminar em mais recuperações extrajudiciais, por não terem tantas regras a serem cumpridas”, acrescenta Gallegos.

O que é recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial é um mecanismo legal que permite que companhias em dificuldade financeira possam negociar suas dívidas diretamente com seus credores, sem submeter todos os processos de negociação ao Judiciário.

Em linhas gerais, trata-se de uma alternativa mais rápida e menos burocrática que a recuperação judicial, visando reestruturar pagamentos e evitar a falência através de acordos privados.

“Uma das principais diferenças, comparada à recuperação judicial, é que a extrajudicial permite escolher com quais grupos você vai fazer a negociação, se serão somente bancos, só fornecedores, só débitos trabalhistas, por exemplo, e solucionar com o segmento que está mais crítico para a empresa”, explica Gallegos.

A partir dessa seleção de credores, a companhia precisa fazer um plano prévio de pagamentos e apresentá-lo aos credores que estão sendo agrupados na recuperação extrajudicial.

“Ao protocolar uma recuperação extrajudicial, a empresa apresenta esse plano e precisa ter a aprovação de 30% dos credores. Após isso, há um prazo de mais 90 dias para conseguir atingir mais de 50% de aprovações e pedir a homologação ao juiz”, diz o especialista.

Como funciona a recuperação extrajudicial na prática?

É exatamente nessa etapa do processo em que está a Belagrícola, distribuidora de insumos controlada pelo grupo chinês Pengdu. A empresa apresentou neste mês um protocolo à Justiça do Paraná, afirmando ter conseguido o apoio necessário de mais de 50% dos credores.

Com isso, a companhia pediu a homologação de seu plano de recuperação extrajudicial que pretende negociar R$ 2,2 bilhões em dívidas.

A Belagrícola busca, inclusive, a mesma jurisprudência obtida pelo Grupo Lavoro, que teve seu plano de recuperação extrajudicial homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em novembro ano passado. O total de dívidas sujeitas à negociação também era em torno de R$ 2,2 bilhões.

Ainda no início do processo, na quinta-feira (12/3), a Justiça de São Paulo deferiu o pedido de recuperação extrajudicial da Raízen, maior produtora de açúcar e etanol de cana-de-açúcar do mundo e uma das principais distribuidoras de combustíveis do Brasil.

A companhia entrou no prazo de 90 dias para obter o mínimo de 50% de adesão dos créditos — até o momento, 47,2% dos créditos sujeitos aderiram ao plano para reestruturar dívidas que somam R$ 65 bilhões. É a maior recuperação extrajudicial da história do Brasil.

Quais os impactos para o setor?

Condado, que representa produtores rurais credores da Belagrícola, afirma que quando uma empresa do porte da Raízen utiliza esse instrumento, há uma sinalização ao mercado de que “a recuperação não é um atestado de falência, mas uma ferramenta de gestão estratégica para superar uma insolvência que pode ser provisória”.

“Isso certamente servirá de incentivo para outras empresas e grupos do setor. A recuperação da Raízen mostra que é possível buscar fôlego financeiro de forma organizada, preservando a operação e os empregos, sem necessariamente entrar em um litígio destrutivo com os credores”, avalia o especialista.

Na visão de Douglas Duek, CEO da Quist Investimentos, uma das coordenadoras do processo de recuperação judicial do grupo produtor de grãos Agro Pico & Lage, a crise financeira existente no campo aumentou de uma forma geral e a alta dos juros está dificultando a resolução das dívidas. Assim, o recurso à recuperação extrajudicial é crescente, diz.

“É uma solução intermediária para quem não está tão grave, ao ponto de precisar de uma recuperação judicial, e ainda consegue sentar para negociar com seus credores de forma rápida”, comenta.

Recuperação judicial

Rodrigo Gallegos, RGF&Associados, explica que o processo de recuperação judicial é mais rígido, e se não houver aprovação dos credores ao fim das negociações do plano, é decretada a falência da empresa. “Ao pedir recuperação judicial, você está colocando em risco a atividade da empresa”, defende.

Diferentemente da extrajudicial, nesse caso a solicitação inicial é feita mediante o preenchimento dos pré-requisitos e o plano de pagamento é apresentado somente depois que o pedido de recuperação judicial é deferido pela Justiça.

O plano tem o prazo de seis meses para ser construído e, para aprovação, precisa do aval de metade dos credores que representam 50% do valor da dívida e mais de 50% do total de credores.

Por Nayara Figueiredo — São Paulo



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