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AGU pede ao STF anulação de regra que aumentou fatia de não produtores no petróleo

Órgão argumenta que mudança na divisão dos royalties prejudica estados produtores e fere acordos anteriores.

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Hoje, estados e municípios que não produzem petróleo dividem uma fatia de 7,5% dos royalties. Lei suspensa há 13 anos aumenta fatia para 49%, gerando impacto bilionário à União, estados e municípios envolvidos na exploração da commodity. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Advocacia-geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional uma lei que aumenta a divisão dos royalties resultantes da exploração de petróleo e gás natural com estados e municípios que não os produzem, dos atuais 7,5% para 49%. O impacto previsto em caso de derrota é estimado em R$ 9 bilhões ao ano à União.

"Trata-se de mecanismo de internalização de externalidades negativas, via compensação. O que se pretende é compensar a região na qual a atividade produtiva se realiza, indenizando-se a população local pelos efeitos diretos e indiretos da referida atividade", diz o parecer foi juntado nesta terça-feira (5) aos autos de um grupo de cinco ações que discute o tema e que devem ser julgadas nesta quarta-feira (6).

A Constituição, garante que a União também seja considerada produtora e, com isso, fique com parte do valor antes de distribuí-los, daí o interesse em derrubar a medida que, na prática, reduziria esse ganho.

A norma está suspensa há 13 anos por ordem da ministra Cármen Lúcia. Logo após a aprovação, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) vetou parcialmente. O veto, no entanto, foi derrubado.

Com isso, estados produtores como Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro, além da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) decidiram judicializar o tema.

A AGU ainda pede que os ministros, no mínimo, decidam que o aumento na distribuição só valeria daqui para frente, ou seja, sem a obrigação de pagar pelos 13 anos em que a lei esteve suspensa. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a União terá de ressarcir R$ 57 bilhões, referentes a royalties lançados desde 2012, quando Cármen Lúcia suspendeu a norma. Já os estados terão de desembolsar, juntos, R$ 87,8 bilhões, por conta da revisão do cálculo, "cenário que apresenta elevada complexidade técnica, fiscal e operacional, além de significativo risco de judicialização".

Por Vinicius Macia



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