Os deputados estaduais aprovaram na sessão extraordinária da segunda-feira (22) o PL 1442, de autoria do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos a lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – Refaz ICMS.
A matéria recebeu uma emenda do presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), que reduziu o valor do débito para até R$ 30 milhões, com a possibilidade de o desconto de juros e multas de até 95% alcançarem não apenas os débitos de ICMS, mas sim de qualquer dívida com o Governo, incluindo multa da Sedam, Idaron e Detran, por exemplo.
“Trata-se de uma emenda simples, que não tem inconstitucionalidade e peço apoio dos deputados em sua aprovação, pois vai mexer com todo o Estado, principalmente os pequenos, que enfrentam dificuldades em quitar os débitos, em razão da crise econômica, agravada pela pandemia”, destacou Redano, na discussão do projeto.
Diversos deputados reforçaram a importância da iniciativa de Redano. A deputada Rosângela Donadon (PDT) havia ingressado com uma emenda, que sugeria que o saldo remanescente fosse parcelado e pediu que esse aspecto fosse levado em conta na emenda de Redano, sendo o pedido acatado.
O deputado Cirone Deiró (Podemos) disse que sempre defendeu a aprovação do Refaz e a inclusão de outras situações. “É um projeto abrangente, mas que atinge a necessidade de nossos empreendedores e da população, de modo geral, com essa emenda do presidente Alex Redano, que tem o meu apoio”.
Por sugestão do deputado Ezequiel Neiva (PTB), foi incluído no texto da emenda que o acesso ao Refaz seja estendido a quem não esteja ainda inscrito na dívida ativa.
O deputado José Lebrão (MDB) também manifestou apoio à emenda ao projeto, ressaltando que é preciso incluir ainda taxas do Detran na emenda, como a do pátio.
Texto: Eranildo Costa Luna-ALE/RO