Assessores da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) foram responsáveis por pendurar um banner em mastros oficiais na Câmara de Vereadores de Cacoal, em ação que repercutiu negativamente entre servidores e observadores políticos locais.
Mesmo com formação superior e pós-graduação em Gestão Pública, a parlamentar — que deveria conhecer as restrições legais — descumpriu a Lei nº 5.700/71, que veda o uso indevido dos Símbolos Nacionais e de seus espaços oficiais, considerados patrimônio da República. A norma é clara: mastros oficiais destinam-se exclusivamente à Bandeira Nacional, sendo vedada a utilização para exibição de banners, faixas, cartazes ou qualquer tipo de propaganda pessoal, política ou comercial. A infração é considerada ato antirrepublicano, podendo gerar sanções administrativas e eleitorais, quando no período eleitoral, conforme reforçam juristas e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O que diz a lei Art. 31 e seguintes: o uso da Bandeira Nacional em mastros oficiais é de caráter solene e representativo da Pátria. O mastro público (como o que há em praças, escolas, câmaras, prefeituras etc.) é destinado exclusivamente à Bandeira Nacional — não se pode utilizá-lo para pendurar faixas, banners, cartazes ou propaganda de qualquer natureza. Art. 34: é vedado o uso dos Símbolos Nacionais "em anúncios ou para fins de propaganda de qualquer natureza". Após solicitação formal da Presidência da Câmara, o banner foi retirado. Até o momento, a assessoria da deputada não se pronunciou oficialmente sobre o episódio, e aguarda-se uma nota pública de retratação.
Natural de Loanda, no Paraná, Cláudia de Jesus é formada em Administração e pós-graduada em Gestão Pública. Foi eleita deputada estadual pelo PT em Rondônia nas Eleições de 2022, com 15.420 votos. Que fique evidente A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, regulamenta as formas e regras de uso dos Símbolos Nacionais, entre eles: A Bandeira Nacional; O Hino Nacional; O Brasão da República; E o Selo Nacional. O texto legal estabelece como, onde e em que condições esses símbolos e seus suportes devem ser utilizados — especialmente em órgãos públicos, repartições oficiais, escolas e eventos cívicos — e proíbe qualquer uso desrespeitoso, indevido ou com finalidade particular ou comercial.
O caso foi registrado em Cacoal, nesta sexta-feira, 24 de outubro, e segue sob análise administrativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por O Minuto Notícia - Informação é Poder! (@ominutonoticia) Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!