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Assessores de deputada penduram banner em mastros oficiais da Câmara de Cacoal

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Assessores de deputada penduram banner em mastros oficiais da Câmara de Cacoal

Assessores da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) foram responsáveis por pendurar um banner em mastros oficiais na Câmara de Vereadores de Cacoal, em ação que repercutiu negativamente entre servidores e observadores políticos locais.

Mesmo com formação superior e pós-graduação em Gestão Pública, a parlamentar — que deveria conhecer as restrições legais — descumpriu a Lei nº 5.700/71, que veda o uso indevido dos Símbolos Nacionais e de seus espaços oficiais, considerados patrimônio da República. A norma é clara: mastros oficiais destinam-se exclusivamente à Bandeira Nacional, sendo vedada a utilização para exibição de banners, faixas, cartazes ou qualquer tipo de propaganda pessoal, política ou comercial. A infração é considerada ato antirrepublicano, podendo gerar sanções administrativas e eleitorais, quando no período eleitoral, conforme reforçam juristas e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O que diz a lei Art. 31 e seguintes: o uso da Bandeira Nacional em mastros oficiais é de caráter solene e representativo da Pátria. O mastro público (como o que há em praças, escolas, câmaras, prefeituras etc.) é destinado exclusivamente à Bandeira Nacional — não se pode utilizá-lo para pendurar faixas, banners, cartazes ou propaganda de qualquer natureza. Art. 34: é vedado o uso dos Símbolos Nacionais "em anúncios ou para fins de propaganda de qualquer natureza". Após solicitação formal da Presidência da Câmara, o banner foi retirado. Até o momento, a assessoria da deputada não se pronunciou oficialmente sobre o episódio, e aguarda-se uma nota pública de retratação.

Natural de Loanda, no Paraná, Cláudia de Jesus é formada em Administração e pós-graduada em Gestão Pública. Foi eleita deputada estadual pelo PT em Rondônia nas Eleições de 2022, com 15.420 votos. Que fique evidente A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, regulamenta as formas e regras de uso dos Símbolos Nacionais, entre eles: A Bandeira Nacional; O Hino Nacional; O Brasão da República; E o Selo Nacional. O texto legal estabelece como, onde e em que condições esses símbolos e seus suportes devem ser utilizados — especialmente em órgãos públicos, repartições oficiais, escolas e eventos cívicos — e proíbe qualquer uso desrespeitoso, indevido ou com finalidade particular ou comercial.

O caso foi registrado em Cacoal, nesta sexta-feira, 24 de outubro, e segue sob análise administrativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por O Minuto Notícia - Informação é Poder! (@ominutonoticia) Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!