
A partir desta segunda-feira (8/6), o exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser considerado crime no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.425/2026, publicada no Diário Oficial da União, que altera o Código Penal e inclui a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pela legislação criminal.
Com a nova norma, quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou ultrapassar os limites da própria habilitação profissional poderá cumprir pena de seis meses a dois anos de prisão. A legislação também prevê responsabilização adicional quando a atuação irregular resultar em lesão grave ou morte de pessoas, além de lesão ou morte de animais.
Segundo a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Elisa Almeida, a sanção corrige uma lacuna histórica da legislação brasileira e reconhece a importância da Medicina Veterinária para a proteção da vida.
“Não estamos falando apenas da defesa da profissão, mas da segurança da população, da saúde animal e da prevenção de riscos que podem afetar toda a sociedade. Quem exerce ilegalmente a Medicina Veterinária coloca vidas em perigo e, agora, responderá criminalmente por isso”, afirmou, em nota.
De acordo com o CFMV, a inclusão da Medicina Veterinária no artigo 282 do Código Penal coloca a profissão no mesmo patamar de outras áreas da saúde já contempladas pelo dispositivo, como Medicina, Odontologia e Farmácia. A medida também alcança profissionais que atuem durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
Por Mariana Letizio — São Paulo