Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Auxílio a caminhoneiro será pago em 9 de agosto, e a taxista, no dia 16

Ministério do Trabalho solicitou cadastro de motoristas às prefeituras, que devem enviá-lo a partir da segunda-feira (25)

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Primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis será pago em 16 de agosto
ICARO LIMAVERDE/ESTADÃO CONTEÚDO

O Ministério do Trabalho e Previdência enviou nesta quinta-feira (21) ofícios às prefeituras de todo o Brasil para solicitar o envio das informações referentes aos taxistas regularmente cadastrados junto aos municípios. A previsão é que o primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis seja pago em 16 de agosto. A pasta também informou que começará o pagamento do auxílio a caminhoneiros em 9 de agosto.

Os transportadores autônomos de carga receberão seis parcelas de R$ 1.000. As informações de cadastro dos caminhoneiros foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e já estão em processamento pela Dataprev para permitir o pagamento aos elegíveis. Os detalhes sobre o pagamento de cada benefício serão regulamentados em breve por meio de portaria.

No caso dos taxistas, os prefeitos poderão enviar as informações de cadastro a partir da próxima segunda-feira (25), por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista. As orientações para a inserção dos dados e demais informações sobre o pagamento do BEm-Taxista estarão no portal. O sistema ficará aberto para receber os cadastros até 31 de julho. Aqueles que no dia 25 eventualmente ainda não tenham recebido a comunicação do ministério poderão acessar o sistema igualmente para enviar as informações.

O envio dos cadastros dos taxistas pelas prefeituras é necessário em razão da competência municipal ou distrital sobre o tema. Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev.

Para a aplicação do comando da emenda 123, serão considerados os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor no dia 31 de maio de 2022. O valor e o número de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando-se o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na emenda.



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