Rondônia, 14 de outubro de 2024
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Bancada Federal se reúne com presidente Jair Bolsonaro para tratar sobre a transposição

A reunião foi provocada pelo coordenador da bancada federal Deputado Lucio Mosquini e aconteceu no 3° andar do Palácio do Planalto.

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Várias pautas foram pontuadas pela bancada federal.

A bancada federal de Rondônia, esteve reunida na manhã desta quinta-feira, 01 de julho, conversando com o presidente da República Jair Bolsonaro, para tratar sobre a transposição dos servidores do Estado para a União.

A reunião foi provocada pelo coordenador da bancada federal Deputado Lucio Mosquini e aconteceu no 3° andar do Palácio do Planalto.

O deputado Federal Lucio Mosquini solicitou, juntamente com os demais parlamentares, representando todos os agentes públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado de Rondônia, o deferimento dos seus processos de transposição, que o Ministério da Economia, por meio da Comissão Especial dos Ex-Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, imprima maior celeridade na análise dos processos administrativos relativos aos requerimentos de transposição.

O Coordenador da Bancada lembrou que esses servidores aguardam há muito tempo pelo benefício, e destacou que esse processo sempre tem esbarrado na morosidade. O ministro da economia Paulo Guedes também foi convidado a participar do evento.

Mosquini comemorou o resultado positivo da reunião e disse que o próprio presidente Jair Bolsonaro se sensibilizou. “Nós levantamos vários pontos e todos eles foram muito bem aceitos, tenho certeza que novos momentos virão com relação a transposição”.

A bancada federal apresentou ao Presidente Jair Bolsonaro as seguintes pautas:

• Revisão do enquadramento de servidores de Nível Auxiliar para Nível Intermediário.

• Inclusão de aposentados e pensionistas no Quadro em Extinção da União com a adoção de procedimentos simplificados para a comprovação do vínculo.

• Aplicação do art. 29 da Lei nº 13.681/2018 aos servidores no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades das administrações públicas dos Ex-Territórios, já regulamentado.

• Observância da remuneração devida aos policiais, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 13.681/2018. À época da admissão desses profissionais não havia a exigência de escolaridade. Exemplo: quem foi admitido como motorista bastava apresentar a Carteira Nacional de Habilitação.

• A exigência de comprovação de 5 anos de serviço para cada classe das carreiras policiais não é razoável, considerando que os servidores que já alcançaram a classe especial poderão ser enquadrados em classe inferior, ocasionando redução de vencimentos, fato vedado pela Constituição de 1988.

• A análise e deferimento dos requerimentos de transposição dos “Professores Leigos”, que admitidos dentro do prazo estabelecido pelas Emendas Constitucionais nº 60 e 98, sempre exerceram suas funções como professores e tiveram que fazer graduações para Nível Superior, conforme determina a Lei de Diretrizes Básicas – LDB e que após conclusão, requisitaram seus enquadramentos no Quadro em Extinção da União. Na época da admissão desses professores por meio de contratos precários, não era exigida a qualificação.

• A alteração constitucional para prever o direito de transposição ao Quadro em Extinção da União dos empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, oriundos do Ex-Território Federal de Rondônia (Ceron, Beron, Emater, Caerd, Teleron, Eneron dentre outras).

• Avaliação de desempenho dos servidores transpostos, conforme estabelecido no Art. 11, da Lei nº 13.681/2018, bem como o devido pagamento retroativo por ano não avaliado da Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais (GDExt) nos casos cabíveis.

• A reabertura do prazo previsto no art. 34, da Lei nº 13.681/2018, para atender os professores do Ensino Básico Federal e os recém-transpostos que ainda não assinaram o Termo de Opção para o Enquadramento do Ensino Básico Técnico Tecnológico – EBTT.

• O reconhecimento do direito à transposição aos servidores, empregados ou pessoas que comprovem vínculo ou relação funcional, por pelo menos 90 dias, com o Ex-Território de Rondônia ou com o Estado de Rondônia, na forma como ocorreu para o Amapá e Roraima.

• Oportunizar o direito à Transposição para os professores que haviam sido transpostos para o Quadro em Extinção da União e posteriormente foram devolvidos para o Quadro do Estado de Rondônia.

• Permitir a possibilidade de opção de transposição aos Policiais Militares e Policiais Civis do Estado de Rondônia que foram demitidos sem justa causa ou sem a observância do contraditório e de qualquer ampla defesa.

• Ordenar que o Ministério da Economia imprima maior agilidade na análise dos processos da Transposição e Enquadramento, que se arrastam desde 2018.

Fonte: Da Assesoria



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