
O município de Cacoal (RO), instituiu um programa que permite o pagamento de recompensa financeira a cidadãos cujas denúncias contribuam para a aplicação e o recebimento de multas administrativas ou para a recuperação de recursos públicos. O benefício poderá chegar a 20% do valor efetivamente arrecadado.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 5.837/2026, sancionada no dia 2 de setembro e publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 4 de setembro de 2026. (Veja AQUI).
Denominada Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa, a iniciativa contempla denúncias relacionadas a infrações ambientais e sanitárias, ocupações irregulares, uso indevido do solo, maus-tratos e abandono de animais, danos ao patrimônio público e possíveis irregularidades na utilização de recursos municipais.
A lei também menciona situações como subtração de bens públicos, desvio de materiais, utilização de equipamentos municipais para fins particulares, desperdício de dinheiro público e retirada ou comercialização irregular de materiais pertencentes ao Município.
A apresentação da denúncia não garante o recebimento imediato da recompensa. Para que o pagamento seja autorizado, o denunciante deverá estar previamente identificado e apresentar informações que contribuam efetivamente para a apuração.
Também será necessária a lavratura do auto de infração, a conclusão definitiva do processo administrativo e o pagamento integral da multa pelo infrator.
Nos casos envolvendo prejuízo ao patrimônio público, sem aplicação de multa administrativa, a recompensa poderá ser calculada sobre o valor efetivamente recuperado, ressarcido ou devolvido aos cofres municipais.
O percentual será definido conforme a relevância da informação, a contribuição para a identificação do responsável e a qualidade das provas apresentadas.
A nova legislação permite a apresentação de denúncias identificadas ou anônimas. Entretanto, apenas o cidadão previamente identificado poderá receber a recompensa financeira.
A lei também determina a proteção da identidade do denunciante e estabelece que os dados pessoais deverão ser tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Agentes públicos envolvidos na fiscalização ou no julgamento, pessoas diretamente vinculadas ao infrator e denunciantes que agirem de má-fé não terão direito ao benefício. Denúncias falsas ou propositalmente distorcidas poderão gerar responsabilização administrativa, civil e penal.
Embora a lei já esteja em vigor, a Prefeitura ainda deverá publicar um decreto para definir o funcionamento prático do programa.
Ainda precisam ser esclarecidos o canal oficial para recebimento das denúncias, os critérios detalhados para definição do percentual, os prazos para pagamento e os mecanismos de proteção e controle das informações.
A íntegra da Lei nº 5.837/2026 está disponível no Diário Oficial de Cacoal de 4 de setembro de 2026.
Nelson Salles da Redação
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