O município de Cacoal (RO) regularizou as contas bancárias usadas para movimentar recursos do Fundeb após recomendação do Ministério Público Federal (MPF). A principal pendência era cadastral: a conta de movimentação estava vinculada ao CNPJ da Prefeitura, quando deveria estar registrada em nome da Secretaria Municipal de Educação. Segundo o MPF, a apuração não identificou prejuízo aos cofres públicos nem irregularidades na movimentação dos recursos. Veja as informações no site do Ministério Público Federal
O caso começou após o Tribunal de Contas da União (TCU) apontar inadequações cadastrais nas contas do Fundeb utilizadas pelo município. Com base nessas informações, a Procuradoria da República em Ji-Paraná instaurou um inquérito civil para acompanhar a situação.
Em 2025, o MPF recomendou que a Prefeitura regularizasse a titularidade e o cadastro das contas, realizasse as movimentações exclusivamente por meios eletrônicos, evitasse saques em espécie e atualizasse os dados bancários no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
Durante o acompanhamento, o MPF verificou que a conta destinada à folha de pagamento já estava vinculada à Secretaria Municipal de Educação. A conta de movimentação, mantida no Banco do Brasil, ainda aparecia em nome do município. Depois de novas providências, o banco confirmou a alteração cadastral, e a Prefeitura encaminhou documentos para comprovar a regularização.
De acordo com o MPF, os recursos do Fundeb devem permanecer em conta única e específica, sob responsabilidade do órgão gestor da educação. A apuração também verificou que as transações eram feitas eletronicamente, com identificação dos destinatários, e que não foram constatados saques em dinheiro.
Com a adequação confirmada, o MPF promoveu o arquivamento do inquérito civil. A decisão ainda será encaminhada à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para apreciação.
As informações são do Ministério Público Federal — publicação oficial sobre a regularização das contas do Fundeb em Cacoal. Inquérito Civil nº 1.31.001.000081/2025-72.
Nelson Salles da Redação
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