
A 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru (RO), negou o mandado de segurança impetrado pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia — CAERD — e manteve a validade da Concorrência Pública nº 04/2023, responsável pela concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
A decisão representa mais uma derrota judicial da CAERD na tentativa de anular o processo licitatório. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade capaz de invalidar a licitação.
O Judiciário também destacou que a concessão já se encontra em plena execução pela empresa Águas de Jaru SPE S.A., com a continuidade da prestação dos serviços públicos e a realização de melhorias no sistema de saneamento básico do município.
O Ministério Público do Estado de Rondônia também se manifestou pela denegação da segurança, ou seja, pelo não acolhimento do pedido apresentado pela CAERD.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que a companhia não possuía contrato válido com o Município de Jaru após a declaração de ilegalidade do antigo contrato de programa pelo Tribunal de Contas de Rondônia. Diante disso, a realização de uma nova licitação foi considerada necessária para regularizar a prestação dos serviços.
Outro ponto destacado pela Justiça é que eventuais discussões sobre indenização devem ser tratadas em ação própria. Segundo o entendimento judicial, esse tipo de debate não pode impedir a continuidade de um serviço público essencial à população.
Com a decisão, permanece válida a concessão dos serviços de água e esgoto em Jaru, mantendo a operação sob responsabilidade da atual concessionária.
Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!