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Câmara avança com projeto que reforça direito de defesa em monitoramentos ambientais por satélite

Texto aprovado prevê que produtores e proprietários tenham acesso às imagens e prazo para apresentar defesa antes da aplicação de penalidades.

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Texto prevê que produtor rural deve ser notificado para prestar esclarecimentos, além de limitar medidas cautelares. (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que dá ao produtor rural o direito de defesa antes da aplicação de sanções ambientais, incluindo aquelas baseadas em imagens de satélite. Na prática, a detecção seria precedida por uma visita presencial de um agente para a entrega de uma notificação. A partir daí, ele apresentaria seus esclarecimentos.

O texto final foi elaborado pela deputada federal Marussa Boldrin (Republicanos-GO). Em seu parecer, ela afirma que o objetivo é garantir o direito de defesa aos produtores rurais. A matéria vai ao Senado.

"Estamos falando de produtores que amanhecem com propriedades embargadas por meio de apontamentos feito em sistemas remotos, como o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), sem fiscalização in loco, sem direito ao contraditório e sem direito de defesa prévia", argumentou.

A votação foi simbólica, ou seja, sem o registro em painel de como cada parlamentar votou. A deputada federal Marina Silva (Rede-SP) subiu à tribuna para dizer que os articuladores da proposta "estão querendo voltar ao tempo da impunidade".

"Não querem corrigir injustiça. Injustiça é expor o fiscal do Ibama e do ICMBio a ir para uma operação corpo a corpo e ser recebido com bala, de forma criminosa, por pessoas que invadem, que fazem grilagem em terra pública, em terra indígena, em área do Governo Federal. Isso, sim, é injustiça. Justiça é usar a tecnologia. É a mesma coisa que a multa aplicada no trânsito, identificada pelo radar, só servir se ela for feita no corpo a corpo entre o policial federal rodoviário e o infrator", afirmou.

Entenda o que pode mudar

A lei que trata das sanções administrativas por danos ao meio ambiente elenca, em seu artigo 72, as diversas formas de punição possíveis:

  • Advertência;
  • Multa simples;
  • Multa diária;
  • Apreensão de maquinário;
  • Destruição do maquinário;
  • Embargo de obra ou atividade;
  • Demolição da obra;
  • Suspensão parcial ou total de atividade.

O artigo ficaria como está, mas seria acrescentado um novo logo abaixo. Nele, garante-se à fiscalização o direito de aplicar medidas cautelares, com a ressalva de que essas medidas não poderão antecipar punições.

Sobre a detecção por satélite, a possibilidade ficaria mantida, mas com a exigência de notificação ao suposto infrator para apresentação de esclarecimentos. Com isso, o modelo atual, baseado na aplicação das sanções logo após a obtenção das imagens, ficaria extinto.

Por Vinicius Macia



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