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Câmara de Cacoal apresenta projeto para sustar decreto do Executivo e alega restrição à fiscalização parlamentar

Proposta assinada por vereadores pede a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 11.132/2026 e solicita tramitação em regime de urgência especial.

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Câmara Municipal de Vereadores de Cacoal

A Câmara Municipal de Vereadores de Cacoal (RO),recebeu o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, que propõe a sustação dos efeitos do Decreto Municipal nº 11.132/2026, editado pelo Poder Executivo. Segundo o documento, a medida teria extrapolado o poder regulamentar do Executivo e criado obstáculos ao exercício da função fiscalizadora dos vereadores.

De acordo com o texto do projeto, os parlamentares defendem que o decreto municipal interfere nas prerrogativas constitucionais e regimentais do Legislativo, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento, fiscalização e obtenção de informações junto aos órgãos da administração pública municipal.

Na justificativa apresentada, os vereadores argumentam que o Decreto nº 11.132/2026 teria imposto restrições ao acesso dos parlamentares a servidores públicos e repartições municipais, o que, segundo eles, comprometeria a função fiscalizadora prevista no Regimento Interno da Câmara. O documento sustenta ainda que a norma representaria uma afronta ao princípio da separação dos poderes e ao controle externo exercido pelo Legislativo.

Os autores da proposta afirmam que a exigência de procedimentos burocráticos para reuniões, vistorias e esclarecimentos junto aos servidores municipais dificultaria o trabalho parlamentar e poderia prejudicar a apuração de eventuais irregularidades na administração pública.

Outro ponto destacado pelos vereadores é que a proibição de atendimento a autoridades políticas e representantes sindicais durante o horário de expediente configuraria, na avaliação da Câmara, uma limitação indevida ao exercício das atividades de fiscalização e ao acesso a informações de interesse público.

Os parlamentares requereram que o projeto tramite em regime de urgência especial, alegando que a permanência do decreto em vigor poderia causar prejuízos ao controle externo exercido pela Câmara Municipal e comprometer a transparência administrativa.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 foi assinado por diversos vereadores da Casa e deverá ser submetido à apreciação do plenário nos próximos trâmites legislativos.


Trocando em miúdos

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Tony Pablo, prefeito de Cacoal

A briga não é exatamente sobre o conteúdo do decreto, mas sobre quem pode mandar em quem dentro da administração pública.

Segundo os vereadores que assinaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, o prefeito editou um decreto que passou a impor regras para que vereadores tenham acesso a servidores públicos e repartições municipais durante o trabalho de fiscalização.

Os parlamentares alegam que isso dificulta o trabalho deles de fiscalizar a Prefeitura. Por isso, querem derrubar o decreto.

Na prática, seria como se:

  • Os vereadores tivessem a obrigação de fiscalizar a Prefeitura;
  • O prefeito criasse regras dizendo como e quando essa fiscalização pode acontecer;
  • A Câmara entendesse que essas regras estão atrapalhando ou limitando a fiscalização;

Então a Câmara usa um instrumento legal chamado Decreto Legislativo para suspender o decreto do prefeito.

Quando o projeto fala que o decreto teria "extrapolado o poder regulamentar", significa que os vereadores entendem que o prefeito foi além do que a lei permite ao criar essas regras.

Já a expressão "criou obstáculos à função fiscalizadora dos vereadores" significa que, na visão dos parlamentares, o decreto dificultou visitas, reuniões, pedidos de esclarecimentos e o contato dos vereadores com servidores públicos.

Resumindo mais ainda:

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Vereadores e prefeito divergem sobre decretos, em Cacoal


Os vereadores estão dizendo que o prefeito criou regras que dificultam a fiscalização da Prefeitura, e por isso querem anular esse decreto por meio de uma votação na Câmara Municipal.

O Poder Executivo ainda pode apresentar sua defesa e argumentar que o decreto foi editado dentro da legalidade e da sua competência administrativa.




Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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