Rondônia, 18 de maio de 2024
O Minuto Notícia ×

Câmara de Cacoal convoca 1ª sessão extraordinária do ano para votar LDO, após decisão judicial

A recusa inicial da Mesa Diretora da Câmara em realizar a votação levou a uma série de ações judiciais, com multas acumuladas que podem chegar a R$ 70 mil.

Autor:

Cacoal, RO – O presidente da Câmara Municipal de Cacoal, Valdomiro Corá, anunciou uma sessão legislativa extraordinária para esta sexta-feira, às 15h, que será transmitida ao vivo pelo YouTube. Esta convocação é uma resposta direta a uma ordem judicial que exige a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024.

O Juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, em decisão do dia 29 de dezembro de 2023, no processo 7017311-69.2023.8.22.0007, determinou a anulação da votação anterior do Projeto de Lei Ordinária nº 126 de 2023, e exigiu uma nova sessão para tratar do mesmo tema. A recusa inicial da Mesa Diretora da Câmara em realizar a votação levou a uma série de ações judiciais, com multas acumuladas que podem chegar a R$ 70.000,00.

A controvérsia teve início quando os membros da Mesa Diretora evitaram as notificações judiciais, o que obrigou a Justiça a recorrer ao WhatsApp como meio de intimação. A insistência em não convocar a sessão para a votação da LDO gerou multas diárias, inicialmente fixadas em R$ 10.000,00 e posteriormente aumentadas para R$ 30.000,00.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou a urgência da situação, enfatizando a necessidade de regularizar o orçamento municipal para 2024 e as graves consequências para a administração, cidadãos e servidores de Cacoal. Valdomiro Corá e os membros da Mesa Diretora enfrentam, além das multas, a possibilidade de processos por crime de desobediência.

O caso também foi encaminhado ao Ministério Público para providências adicionais, seguindo a determinação judicial. A sessão extraordinária desta sexta-feira é uma tentativa de resolver a questão e evitar penalidades mais severas.

VEJA A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

INTIMAÇÃO – 2024-01-08T180021.305

INTIMAÇÃO PRESIDENTE DA CÂMARA

Cumprimento provisório SENTENÇA PROTOCOLADO

 



Compartilhar


Veja Também

Deixe um Cometário