O juiz Edson Bernardo Andrade Reis Neto, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), atendeu pedido da Coligação Fé e Ação por Vilhena, e determinou o encaminhamento de ofício â Câmara Municipal da cidade para providenciar o imediato afastamento do prefeito Eduardo Toshiya Tsuru e de sua vice, Patrícia Aparecida da Gloria, cassados no início do ano por decisão colegiada.
Os dois políticos são acusados de usar alimentos da merenda escolar para promoção política durante a campanha de reeleição. O TRE determinou o afastamento imediato do cargo e Japonês, como o prefeito é conhecido, anunciou que irá recorrer ao TSE.
“Ao meu sentir, entendo que não há óbice ao seu incontinenti cumprimento pois, como já afirmado, o recurso de embargos de declaração apenas delimita o momento do cumprimento, firmando que deve ser após a análise do caso no âmbito do TRE (e não TSE), o que já ocorreu na sessão do dia 17/02/2022. Lado outro, sobre a parte do dispositivo da decisão relativa à realização de novas eleições, cabe ao Presidente do Tribunal a iniciativa privativa de expedição das instruções necessárias”, diz o magistrado.
Ele se baseia principalmente no Artigo 257 do Código Eleitoral, que prevê que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo, além de farta jurisprudência do TSE.
Ainda de acordo com o juiz, que é relator do caso no TRE rondoniense, quem deve assumir a Prefeitura interinamente é o presidente da Câmara de Vereadores, até a realização de eleições suplementares.