O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou irregular o Concurso Público nº 001/2023, promovido pelo Poder Executivo de Theobroma em parceria com a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência do Município (IPT), que previa o preenchimento de 47 vagas de níveis fundamental, médio e superior. A decisão foi proferida durante a 9ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara da Corte, realizada entre os dias 14 e 18 de julho de 2025.
Apesar da constatação de ilegalidades, o TCE optou por não declarar a nulidade do certame. Contudo, aplicou multas individuais no valor de R$ 1.620,00 ao prefeito Gilliard dos Santos Gomes , ao presidente da Câmara, vereador José Carlos Marques Siqueira , e ao superintendente do IPT, Ricardo Luiz Riffel . Irregularidades detectadas O conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva destacou diversas falhas procedimentais na condução do concurso. Entre os principais apontamentos estão: A ausência de envio do edital ao TCE-RO na data de sua publicação , descumprindo a Instrução Normativa nº 41/2014; A não comprovação da existência de vagas efetivas para os cargos ofertados; A falta de demonstração orçamentária e financeira que assegurasse a viabilidade das admissões; A omissão das atribuições específicas do cargo de farmacêutico generalista , contrariando exigências legais. Responsabilização individual Cada uma das autoridades foi responsabilizada conforme suas atribuições: O prefeito Gilliard Gomes foi punido pela não remessa do edital ao TCE, ausência de comprovação das vagas e pela omissão das atribuições dos cargos. O presidente da Câmara, vereador José Carlos Siqueira, foi responsabilizado pela falta de compatibilidade orçamentária e omissão de informações sobre os cargos sob responsabilidade do Legislativo. O superintendente do IPT, Ricardo Riffel, também deixou de comprovar a existência das vagas e as previsões financeiras adequadas. Medidas futuras e prazos Embora não tenha anulado o concurso, o TCE-RO alertou os gestores para que cumpram rigorosamente as normas previstas nas Instruções Normativas nº 13/2004 e 41/2014 em futuras seleções públicas. Em caso de reincidência, advertiu que poderão ser aplicadas sanções mais severas .
Os multados têm 30 dias , a contar da data da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO (edição de 4 de agosto de 2025), para comprovar o pagamento das penalidades , sob pena de execução judicial.
A decisão está disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Contas. Leia Mais Da Redação O Minuto Notícia - Informação é Poder!