Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Conselho de Ética da Câmara instaura processo para investigar suposta “rachadinha” de Janones

Caso ganhou publicidade após vazamento de áudio em que Janones pede rachadinha a assessores, que denunciaram suposto esquema

Autor:
André Janones (Avante-MG).

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira, 13 de dezembro, um processo para investigar suposta prática de “rachadinha” no gabinete do deputado federal André Janones (Avante-MG).

Assessores e ex-assessores denunciaram que, a pedido de Janones, tiveram que repassar parte dos vencimentos recebidos para o parlamentar.

A prática teria começado em 2019, ano em que Janones assumiu o primeiro mandato como deputado federal.

O caso ganhou publicidade após o vazamento de áudios em que assessores conversam sobre a suposta transferência dos salários para André Janones, que deveriam ser feitas mensalmente.

Um dos homens que participa da conversa chega a dizer que estava passando quase R$ 5 mil ao deputado. O caso também está no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Luiz Fux.

O aceite do Conselho de Ética é a primeira parte da apuração contra o aliado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, o presidente do colegiado, o deputado Lomanto Leur Júnior (União-BA), ainda vai definir o relator para o caso.

Ele vai definir entre os três nomes sorteados: Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) ou Guilherme Boulos (PSOL-SP) ou Sidney Leite (PSD-AM).

Segundo o regimento, deputados do mesmo estado e do mesmo partido do representado não podem ser relatores.

André Janones (Avante-MG) e o presidente do Brasil Lula

As regras proíbem também que a legenda autora da ação fique com a autoria do parecer.

Após ser definido, o relator deve apresentar um parecer preliminar em até 10 dias, encaminhando prosseguimento ou arquivamento da investigação. Caso o processo tenha continuidade, o parlamentar poderá apresentar defesa.

O relator, então, terá de apresentar outro parecer em outra data, encaminhando a absolvição, caso as investigações não avancem, ou aplicação de pena, que pode ser de censura, suspensão ou até perda do mandato.

No dia da leitura do relatório final, o investigado poderá contar com a presença de um advogado de defesa na comissão. O prazo máximo para a tramitação nos conselhos de ética é de 90 dias.

 

Raphael Felice



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