
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A atualização busca padronizar os procedimentos adotados durante as abordagens e ampliar a segurança jurídica tanto para os agentes de trânsito quanto para os motoristas fiscalizados.
Segundo o governo, a resolução não cria novas infrações. As mudanças atualizam procedimentos que já vêm sendo aplicados desde 2013 e detalham a forma como deverão ocorrer os testes destinados a identificar o consumo de álcool ou de outras substâncias capazes de alterar a capacidade psicomotora do condutor.
Entre as principais novidades está a criação de uma etapa de triagem, que poderá ser realizada por meio de pré-testes ou do chamado teste passivo de alcoolemia. O resultado obtido nessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá servir como fundamento para uma autuação.
A nova regulamentação também estabelece situações em que deverá ser realizado um novo teste. O reteste poderá ser necessário, por exemplo, quando houver fatores técnicos que possam comprometer o resultado ou diante da possibilidade de presença de álcool residual na boca.
Essa situação pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons de licor, determinados alimentos ou enxaguantes bucais que contenham álcool. O objetivo é evitar que fatores momentâneos interfiram na avaliação definitiva realizada durante a fiscalização.
Nos casos em que a autuação estiver relacionada à alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no motorista. Esses elementos deverão integrar o procedimento utilizado para caracterizar a infração.
Outra mudança importante é a regulamentação do uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. Esses aparelhos deverão cumprir os requisitos técnicos e de certificação previstos pelas normas brasileiras antes de serem empregados nas fiscalizações.
O bafômetro permanece normalmente utilizado nas operações da Lei Seca. Da mesma forma, a recusa do motorista em realizar os procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Com as mudanças, o Contran pretende tornar os procedimentos mais uniformes em todo o território nacional, estabelecendo critérios mais claros para a atuação dos agentes e para a avaliação dos condutores durante as operações de fiscalização.
Nelson Salles da Redação
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