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Convênio para aquisição de caminhoneta entre Ministro Andreazza e Governo de Rondônia tem ressalvas!

Conforme apurou o site O Minuto Notícia, o Convênio nº 505/2024/PGE-SEPOG no valor de R$ 127 mil, teve prestação de contas aprovada, mas com ressalvas!

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Prédio da prefeitura municipal de Ministro Andreazza, RO

A prestação de contas de um convênio de R$ 127.696,66, firmado entre o Governo de Rondônia e o município de Ministro Andreazza para aquisição de uma caminhonete, foi aprovada com ressalvas. A homologação consta no Diário Oficial do Estado de Rondônia publicado nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026.

O procedimento refere-se ao Termo de Convênio nº 505/2024/PGE-SEPOG. Do valor total, R$ 120 mil correspondem ao repasse estadual, enquanto R$ 7.696,66 foram destinados como contrapartida do município.

A análise da prestação de contas apontou impropriedades de caráter formal durante a execução e documentação do convênio. Entre os pontos registrados estão a emissão tardia do termo de recebimento definitivo, erros materiais em documentos relacionados ao procedimento licitatório e atraso no depósito da contrapartida municipal.

Apesar das ressalvas, a avaliação técnica não identificou prejuízos à aplicação dos recursos públicos, à execução do objeto ou ao cumprimento das metas previstas no convênio.

Com isso, a prestação de contas foi aprovada, porém acompanhada de recomendações para que a administração municipal aperfeiçoe seus procedimentos internos.

Entre as orientações estão melhorias nos controles administrativos, na fiscalização, na instrução dos processos licitatórios, no cumprimento de prazos e na conferência dos documentos que integram procedimentos relacionados a convênios.

A decisão chama atenção especialmente pelo caráter preventivo das recomendações. Embora as inconsistências apontadas não tenham resultado, segundo a análise oficial, em prejuízo aos recursos ou ao objeto contratado, o município deverá aprimorar os mecanismos administrativos para evitar que falhas semelhantes voltem a ocorrer.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº 171, de 3 de setembro de 2026.



Nelson Salles da Redação

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