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Decisões distintas marcam caso envolvendo “Alfinetei” e Motta

Decisões diferentes em MG e DF levantam debate sobre limites da liberdade de expressão e responsabilidade nas redes sociais.

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Mesma postagem sobre maioridade penal foi vista como suspeita em MG e como direito de expressão no DF. (Foto: Josemar Gonçalves / Câmara dos Deputados)

O juiz federal Antônio Cláudio Macedo da Silva, do Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, arquivou um termo circunstanciado da Polícia Legislativa da Câmara contra o influenciador Marcos Almeida Lima, dono da página Alfinetei, por conteúdo supostamente ofensivo ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) relacionado à redução da maioridade penal.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (19). No domingo (17), o juiz José Humberto Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, tomou uma decisão oposta sobre o mesmo conteúdo, tornando Marcos réu por difamação.

A postagem em questão tinha o título: "Hugo Motta articula barrar maioridade penal beneficiando os bandidos e estupradores de 17 anos". O Ministério Público Federal (MPF) pediu a rejeição da ação em Minas Gerais, defendendo que a liberdade de expressão deveria prevalecer nesse caso. O magistrado, porém, contrariou o entendimento, vendo indícios para iniciar a apuração sobre o cometimento ou não de crime. Mesmo assim, ele negou a remoção prévia da postagem.

No Distrito Federal, porém, o MPF obteve sucesso ao buscar o arquivamento. O juiz entendeu que o conteúdo é "aparentemente, do tipo sensacionalista", mas não viu "nada que ultrapasse o exercício da liberdade de expressão ou de crítica a uma autoridade pública".

"A jurisprudência dos tribunais superiores já consolidou o entendimento de que pessoas que ocupam cargos públicos ou estão na militância política possuem dever de tolerar críticas mais ácidas e contundentes do que um cidadão comum", concluiu.

O comentário de Marcos se baseava em informações de bastidores que apontavam para uma articulação de Motta para retirar a redução da maioridade penal da PEC da Segurança Pública. No fim das contas, o projeto passou na Casa, mas sem mexer na idade mínima para responsabilização penal.

Por Vinicius Macia



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