
A declaração do Microempreendedor Individual (MEI) de 2025 já está disponível e deve ser enviada até o dia 31 de maio. Esta declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente da renda obtida ao longo do ano. O documento facilita a prestação de contas com a Receita Federal e garante a permanência no Simples Nacional, permitindo o pagamento de impostos de forma simplificada.
- Para enviar a declaração, o MEI deve detalhar os serviços realizados ao longo do ano e quanto obteve com as atividades. Mesmo os MEIs que deram baixa no CNPJ entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de abril de 2025 devem enviar a declaração até o dia 30 de junho deste ano. Caso não cumpra o prazo, o microempreendedor poderá ser penalizado com juros e multas.
Além disso, é importante lembrar que o limite de faturamento anual do MEI em 2025 é de R$ 81 mil. Negócios que abriram o CNPJ depois de janeiro de 2025 devem considerar o faturamento proporcional aos meses de operação. Para comprovar que ficaram dentro do limite estabelecido, os MEIs devem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN).
Fique atento aos prazos e regras para evitar problemas com a Receita Federal e manter a regularidade do seu CNPJ.