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Rondônia, 17 de março de 2025
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Declaração do MEI 2025 Já Começou; Veja os Prazos e as Regras

A declaração do Microempreendedor Individual (MEI) de 2025 já está disponível e deve ser enviada até o dia 31 de maio. Esta declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente da renda obtida ao longo do ano. O documento facilita a prestação de contas com a Receita Federal e garante a permanência no Simples Nacional, permitindo o pagamento de impostos de forma simplificada.

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Internet – Banco de Imagens

A declaração do Microempreendedor Individual (MEI) de 2025 já está disponível e deve ser enviada até o dia 31 de maio. Esta declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente da renda obtida ao longo do ano. O documento facilita a prestação de contas com a Receita Federal e garante a permanência no Simples Nacional, permitindo o pagamento de impostos de forma simplificada.

  • Para enviar a declaração, o MEI deve detalhar os serviços realizados ao longo do ano e quanto obteve com as atividades. Mesmo os MEIs que deram baixa no CNPJ entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de abril de 2025 devem enviar a declaração até o dia 30 de junho deste ano. Caso não cumpra o prazo, o microempreendedor poderá ser penalizado com juros e multas.

Além disso, é importante lembrar que o limite de faturamento anual do MEI em 2025 é de R$ 81 mil. Negócios que abriram o CNPJ depois de janeiro de 2025 devem considerar o faturamento proporcional aos meses de operação. Para comprovar que ficaram dentro do limite estabelecido, os MEIs devem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN).

Fique atento aos prazos e regras para evitar problemas com a Receita Federal e manter a regularidade do seu CNPJ.

 

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