
A defesa da família de Luiz Phillipi Machado de Morais Mourão, conhecido como "Sicário", veio a público nesta segunda-feira (13), por meio de uma nota (leia na íntegra ao final), para denunciar a falta de informações por parte da Polícia Federal (PF), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Civil de Minas Gerais.
O documento é assinado pelo advogado Vicente Salgueiro. Nele, é revelado que a família ficou sabendo da morte na prisão "exclusivamente por meio da imprensa", sem qualquer comunicação formal por parte da PF. Atribuída a um suposto suicídio, a causa da morte também não foi informada oficialmente pelo IML aos familiares. A defesa ainda acusa o STF e a PF de não concederem acesso ao inquérito que investiga o incidente.
A versão divulgada pela penitenciária é de que uma tentativa de suicídio teria motivado a ida do homem de 43 anos ao Hospital João XXIII, unidade de Belo Horizonte em que acabou falecendo.
O caso Master tratava, inicialmente, apenas de fraudes em carteiras de crédito, até que se descobriu a existência de uma espécie de "milícia privada" destinada a silenciar opositores aos negócios de Daniel Vorcaro. Em meio às revelações, os meios político e jurídico repercutem criticamente a relação entre o banqueiro e os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a PF, com a Polícia Civil de Minas Gerais e com o STF. O espaço segue aberto para manifestação.
Leia a nota da defesa da família de "Sicário"
“A família de Luiz Phillipi Machado de Morais Mourão, por meio de seu advogado, constituído para acompanhamento do inquérito que investiga as circunstâncias do óbito, vem a público prestar esclarecimentos sobre as informações e narrativas veiculadas nos últimos dias.
Até o presente momento, a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal ainda não autorizaram o acesso da família, ou mesmo da defesa anteriormente constituída por Mourão, às imagens de segurança ou a qualquer fragmento dos autos do inquérito que apura os fatos. Do mesmo modo, o Instituto Médico Legal da Polícia Civil de Minas Gerais não disponibilizou à família conclusão oficial acerca da causa mortis.
No que se refere à suposta inexistência do óbito, esclarece-se que Luiz Phillipi faleceu em 6 de março de 2026, conforme atestado pela equipe médica do Hospital João XXIII, tendo sido o corpo velado e posteriormente sepultado no dia 8 de março, na presença de familiares e amigos próximos. A realidade dos fatos, infelizmente, não comporta versões dissociadas desses registros.
A família permanece no aguardo da divulgação do exame pericial, o qual se espera seja apto a elucidar, com precisão técnica, a causa do falecimento, bem como da conclusão das investigações em curso, especialmente quanto aos acontecimentos ocorridos nas dependências da sede da Polícia Federal em Belo Horizonte, que antecederam o encaminhamento de Phillipi ao Hospital João XXIII no dia 4 de março de 2026.
A defesa anteriormente constituída por Mourão, assim como seus familiares, não foi formalmente comunicada pela Polícia Federal acerca da alegada tentativa de suicídio de Phillipi, tendo tomado conhecimento dessa informação exclusivamente por meio da imprensa.
Eventual responsabilização por falhas ocorridas durante o acautelamento de Mourão independe da definição em relação à natureza do evento que resultou em sua morte, seja ela decorrente ou não de autoextermínio.
A decisão que decretou a prisão preventiva de Mourão, proferida pelo ministro André Mendonça, consignou que o apelido “sicário”, identificado em grupo de aplicativo de mensagens, seria um “indicativo da natureza de suas atividades”. Consta, ainda, da representação policial que Luiz Phillipi teria atuado nessa condição em relação a terceiro.
O vocábulo “sicário” designa assassino profissional contratado para matar alguém. A família afirma, de forma categórica, que jamais teve conhecimento de qualquer envolvimento de Mourão em atos de violência, muito menos em prática de homicídio, à luz do próprio significado do termo. Ao contrário, tratava-se de pessoa de amplo convívio social, cercado por amigos, sem histórico indicativo de quadro depressivo ou comportamento autolesivo, inexistindo qualquer elemento concreto que sustente a imputação que lhe foi atribuída.
Nesse contexto, tanto a defesa anteriormente constituída por Luiz Phillipi, que ora representa seus familiares, quanto o núcleo familiar, aguardam acesso aos elementos de prova produzidos no âmbito da 3ª fase da operação “Compliance Zero”, a fim de avaliar a coerência das imputações com o acervo probatório efetivamente colhido.
Embora não subsista no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de prosseguimento da persecução penal com finalidade de absolvição póstuma, a família continuará a buscar acesso aos elementos reunidos durante essa fase da operação, pois a atribuição de tal qualificação a Phillipi, sem o apontamento dos respectivos elementos probatórios idôneos, configura imputação de extrema gravidade, apta a violar de maneira contundente sua honra e memória.
A família espera a elucidação célere e integral das circunstâncias que envolveram o falecimento de Luiz Phillipi Machado de Morais Mourão, confiando que os fatos serão esclarecidos com base em elementos técnicos, e não em conjecturas”.
Por Vinicius Macia