O desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), negou pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa em agravo de instrumento, mantendo integralmente a sentença condenatória por ato de improbidade administrativa proferida em primeiro grau de Ivo Cassol.
A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública que resultou na condenação dos réus ao ressarcimento de valores ao erário, além da aplicação de sanções previstas na legislação vigente. A defesa alegava a necessidade de suspensão imediata da sentença, sob o argumento de possível dano irreparável e risco à parte agravante, pleito que não foi acolhido pelo magistrado.
Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou que não “restou demonstrado qualquer prejuízo grave ou de difícil reparação capaz de justificar a concessão do efeito suspensivo”. Segundo o relator, a sentença atacada encontra respaldo nos elementos probatórios constantes dos autos e foi proferida em consonância com os princípios que regem a administração pública e a Lei de Improbidade Administrativa.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que o simples inconformismo da parte com o resultado da ação não é suficiente para afastar os efeitos da condenação, sobretudo quando inexistem elementos concretos que indiquem risco de irreversibilidade ou ilegalidade manifesta.

Com a negativa do pedido, permanece válido o cumprimento da sentença, inclusive quanto ao pagamento dos valores devidos e às demais sanções impostas. O processo segue seu curso regular no Tribunal, aguardando julgamento definitivo do agravo de instrumento.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário rondoniense quanto à necessidade de efetividade das condenações por atos lesivos ao patrimônio público, preservando o interesse coletivo e a moralidade administrativa.
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