Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Direito de oposição à contribuição sindical será debatido em agosto no TST

Audiência pública ocorrerá nos dias 22 e 23 de agosto, com inscrições abertas de 8 a 26 de julho

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará uma audiência pública, nos dias 22 e 23 de agosto, para discutir como as pessoas que não são sindicalizadas podem contestar o pagamento da contribuição assistencial. Esse assunto será abordado em um processo para resolver um incidente da Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), visando uniformizar o entendimento sobre o tema.

O ministro Caputo Bastos marcou a audiência para ouvir especialistas no assunto. Quem quiser participar, seja para fazer apresentações ou para acompanhar como ouvinte, deve manifestar interesse entre 8h do dia 8 e 20h do dia 26 de julho. Este prazo coincide com as férias coletivas dos ministros do TST. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site do TST

No dia 9 de agosto serão divulgadas as inscrições aprovadas, a duração das apresentações (a ser determinada com base no número de inscritos) e instruções sobre como os expositores devem enviar o material para suas apresentações.

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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 

Aloísio Costa Junior, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, informa que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido pelo Tribunal Pleno em março deste ano, é um mecanismo processual que tem o objetivo de uniformizar o entendimento de determinado tribunal sobre questões de direito. 

“Portanto, no âmbito daquele tribunal, a tese que for definida no incidente vai ser de aplicação geral, tanto aos processos em andamento, quanto aos processos que vierem a tratar sobre a mesma questão. O impacto de uma decisão do TST nesse incidente vai ser sobre todos os trabalhadores que se submeterem ao acordo da Convenção Coletiva de Trabalho que prevejam o pagamento de contribuição assistencial compulsória com direito de oposição”, informa.

O advogado ainda destaca que, hoje, o empregado não sindicalizado não tem uma norma legal prevista na legislação para seguir e exercer o direito de oposição.

“Geralmente, os critérios ou as normas que preveem essa contribuição sequer estabelecem um ritual e isso geralmente é de propósito, justamente para confundir, para gerar dúvida. Alguns sindicatos preveem regras do tipo, tem que entregar uma carta escrita de punho próprio na sede do sindicato, geralmente em horários bem complicados para quem trabalha. São regras bem restritas, feitas para dificultar o direito à oposição”, pontua. 

A questão ainda gera debate

De acordo com o ministro Caputo Bastos, o Supremo Tribunal Federal validou o direito de oposição, mas é preciso estabelecer critérios para seu exercício. Ele destacou que a falta de definição desses critérios tem levado a controvérsias nos Tribunais Regionais do Trabalho, resultando em tratamento desigual para pessoas em situações semelhantes.

Larissa Salgado, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados, explica que as limitações quanto ao exercício do direito de oposição serão analisadas sobre a legalidade ou não pelo TST.

“Essas limitações quanto ao exercício do direito de oposição previstas na norma coletiva violam o próprio direito, porque vedam o exercício do direito à oposição do empregado ao constarem tantas restrições para a execução desse exercício, que acabam por vezes impedindo o empregado de exercer o direito à oposição”, informa.

Para a advogada, a uniformização é também um direcionamento para as negociações coletivas, para que quando os sindicatos das empresas forem fazer negociações, já haja um direcionamento do que é ou não permitido em relação ao direito à oposição à contribuição.

Fernando Abdala, sócio do Abdala Advogados, pontua que a decisão do TST no incidente da Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) poderá ter um grande impacto sobre os trabalhadores não sindicalizados, no que diz respeito à contribuição assistencial, embora essa decisão só tenha efeito vinculante sobre as decisões judiciais em andamento.

“Portanto, ela não tem efeito vinculante como teria uma lei sobre os sindicatos que não tem processo judicial, nem sobre os indivíduos, nem sobre os trabalhadores. É razoável imaginar que, após essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho todas as entidades sindicais vão passar a aplicar o que o TST decidir, porque é uma decisão que vai vincular todo o judiciário. Então as pessoas saberão que se não cumprirem essa decisão, depois serão questionadas no judiciário”, explica.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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