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Direito trabalhista esclarece folgas no Carnaval

Neste ano, o Carnaval é comemorado entre os dias 16 e 18 de fevereiro. Saiba se é feriado nacional.

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Direito trabalhista esclarece folgas no Carnaval

Uma das festividades mais esperada pelos brasileiros, o Carnaval de 2026 já começou em boa parte do país. Apesar do clima de bloquinhos e fantasias, a data não é considerada feriado nacional: cabe aos estados e municípios definir se haverá dias de folga aos trabalhadores.

O calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026 define os dias 16 a 18 de fevereiro como ponto facultativo. Na Quarta-Feira de Cinzas, a definição vale apenas até às 14h.

“No setor privado, a segunda e a terça-feira são, em regra, dias úteis normais. A folga só se torna obrigatória quando há lei estadual ou municipal instituindo feriado, previsão em convenção ou acordo coletivo, ou quando a empresa concede a dispensa por liberalidade”, explica a advogada trabalhista Tatiany Maia.

Quanto ao ponto facultativo de quarta-feira, Maia completa: “Não existe base legal para a ideia de que o expediente na quarta-feira de Cinzas deve começar apenas após o almoço. Quando a empresa libera o período da manhã, isso ocorre por liberalidade ou costume interno.”

Apesar de não haver legislação, o feriado de Carnaval é considerado ponto facultativo na maior parte do Brasil, inclusive no Distrito Federal, em Salvador, em Belo Horizonte e em São Paulo. No Rio de Janeiro, só não é ponto facultativo na terça-feira (17/2), que é feriado na cidade e no estado.

Por Juliana Barbosa