A multiplicação de inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pode gerar um efeito paradoxal. Quanto mais frentes de investigação forem abertas, maior será a margem para a defesa alegar nulidades processuais antes mesmo do julgamento do mérito das acusações.
Lulinha passou a figurar como alvo de três inquéritos distintos na Corte. Todas as frentes apuram, entre outros pontos, a suspeita de tráfico de influência junto ao governo federal — crime que consiste em obter ou cobrar vantagens sob a alegação de capacidade de interferir em decisões de agentes públicos. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A defesa de Lulinha nega as acusações. Sustenta que a proliferação de procedimentos configura "pesca probatória" (fishing expedition) — prática ilegal de investigar sem objeto delimitado —, promovida com motivação política.
Os processos estão divididos entre dois gabinetes. O ministro André Mendonça é o relator de dois inquéritos: um sobre suposta intermediação para a venda de cannabis medicinal ao Ministério da Saúde e outro focado em contratos de tecnologia e segurança cibernética na Dataprev. O terceiro inquérito, sob relatoria do ministro Flávio Dino, investiga contratos de R$ 81 milhões firmados com o governo na área de tecnologia.
"A divisão chama atenção porque, embora os procedimentos tratem de órgãos diferentes, partem de personagens, elementos de prova e uma hipótese criminal que guardam relação entre si", afirma o constitucionalista Alessandro Chiarottino.
Para o jurista, a existência de um núcleo comum — a suspeita do uso de prestígio político para beneficiar interesses privados — exigiria uma análise integrada. Contudo, a tramitação fracionada sob dois relatores abre margem para decisões divergentes, o que tende a deslocar o debate da culpa do investigado para a validade formal dos atos do processo.
O constitucionalista André Marsiglia avalia que a separação das frentes é de difícil justificativa. Ele aponta que a reunião das apurações preservaria a prevenção do relator original e garantiria a análise conjunta das provas. "A dispersão favorece o surgimento de decisões conflitantes, que acabam instrumentalizadas como tese defensiva", observa.
Por outro lado, o criminalista André Fini Terçarolli explica que o desmembramento é juridicamente válido quando os fatos têm autonomia, envolvendo contratos, órgãos ou períodos distintos. Nesse cenário, o fatiamento pode acelerar a apuração. "O problema surge quando há conexão probatória relevante entre os núcleos, como a coincidência de intermediários, empresas ou fluxos financeiros. A pulverização passa a provocar duplicação de diligências e fragmentação de provas", pondera.
Por Juliet Manfrin
Por Renan Ramalho