Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Eleições 2024: Está aberto prazo para realização de convenções partidárias

Os eleitores podem acompanhar a divulgação das candidaturas registradas através do Portal DivulgaCand

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Partidos devem ficar atentos aos prazos.

No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores, mas, até o dia das votações, o processo eleitoral conta com uma série de eventos necessários para que a disputa ocorra dentro do que prevê a legislação.

De acordo com a chefe de cartório da 11º zona eleitoral, Cariny Cielo, A partir de agora, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos seus candidatos.

“Desde sábado, dia 20, partidos políticos e federações partidárias podem realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que disputarão o pleito de outubro. A convenção poderá ser feita de forma presencial, virtual ou híbrida. Nela, serão selecionados os candidatos e candidatas para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e podem acontecer até o dia 5 de agosto”, explica Cariny.

Os eleitores podem acompanhar a divulgação das candidaturas registradas através do Portal DivulgaCand (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/), no site do Tribunal Superior Eleitoral. “A ferramenta é gerida pelo TSE e apresenta informações detalhadas sobre os candidatos e candidatas registradas em todo o país. Os dados estão disponíveis para qualquer interessado e ajuda as eleitoras e os eleitores a decidir em quem votar. Para consultar, devem ser selecionados a região, estado e cargo em disputa e, por fim, o(a) candidato(a)”, afirma a chefe de cartório.

Após a convenção, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar oficialmente suas candidaturas na Justiça Eleitoral. É somente a partir dessa data que os candidatos estão autorizados a iniciar a campanha eleitoral. A coordenação das eleições informa que antes dessa data, qualquer forma de pedido de voto ou propaganda eleitoral é considerada infração eleitoral, sujeita a punições.



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