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Eleitor fora do domicílio em 4 de outubro pode justificar ausência pelo e-Título

Justificativa vale para cada turno separadamente; TSE também informa os prazos para apresentação após a votação.

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Justificativa vale para cada turno separadamente

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da votação. Também será possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa habilitada para esse serviço. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique e saiba mais

Quem usar o formulário presencial deverá apresentar documento oficial com foto. Segundo o TSE, a justificativa feita no dia da eleição não exige comprovante do motivo da ausência. Cada turno é tratado separadamente: se houver segundo turno e o eleitor também faltar, será necessária outra justificativa.

Após a votação, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Para eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Nesses casos, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo e pode ser feito pelo e-Título, pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em cartório.



Nelson Salles da Redação

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