Uma portaria publicada pela 11ª Zona Eleitoral da Justiça Eleitoral de Rondônia autorizou, de forma excepcional, a dispensa do pagamento de multas para eleitoras e eleitores que estejam com pendências relacionadas ao alistamento tardio ou ausência às urnas. A medida é válida para os cidadãos que procurarem regularizar a situação eleitoral até o dia 5 de março, de 2026, no município de Cacoal (RO).
O ato administrativo foi assinado pelo juiz eleitoral Ivens dos Reis Fernandes, titular da 11ª Zona Eleitoral, e tem como objetivo estimular a regularização antecipada do eleitorado antes do encerramento do Cadastro Nacional Eleitoral, previsto para 6 de maio deste ano, prazo que antecede a preparação para as eleições gerais.
De acordo com a portaria, o benefício contempla eleitoras e eleitores que comparecerem ao cartório eleitoral ou realizarem o atendimento por meio da plataforma digital do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dentro do período estabelecido.
A decisão leva em consideração o número expressivo de títulos cancelados na região. Conforme dados mencionados no documento, 12.432 títulos foram cancelados em Cacoal, enquanto 1.346 títulos foram cancelados no município de Ministro Andreazza, ambos pertencentes à jurisdição da 11ª Zona Eleitoral.
Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral é a necessidade de evitar tumultos e grandes filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral. A estratégia, segundo o documento, é incentivar que o eleitor procure o atendimento com antecedência, garantindo mais organização no fluxo de atendimentos.
A portaria também esclarece que a dispensa de multa não se aplica às penalidades decorrentes da ausência em convocações para serviços eleitorais, nem a outras sanções eventualmente impostas pela Justiça Eleitoral.
O documento determina ainda que seja dada ampla divulgação da medida, especialmente nos meios de comunicação local, para que a população tome conhecimento da oportunidade de regularizar o título eleitoral sem custos dentro do prazo estabelecido.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no átrio do Cartório Eleitoral de Cacoal e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com ciência encaminhada ao TRE-RO e ao Ministério Público Eleitoral.
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