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Eleitores poderão pedir voto em trânsito a partir de 20 de julho em Rondônia

Requerimento poderá ser feito até 20 de agosto; no estado, Porto Velho será o único município habilitado para receber eleitores em trânsito

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Saiba como vai funcionar o voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 poderão solicitar o voto em trânsito a partir do dia 20 de julho. O prazo para realizar o requerimento seguirá até 20 de agosto, conforme as informações repassadas pela Justiça Eleitoral.

O programa Comando na TV, apresentado por Nelson Salles, exibiu reportagem de Matheus Afonso a respeito do tema. É só sintonizar o canal 15.1 para assistir a partir das 11h45.

O voto em trânsito permite que o cidadão vote em uma seção eleitoral diferente daquela em que está regularmente cadastrado. O mecanismo é destinado, por exemplo, a pessoas que estarão viajando a trabalho, de férias ou cumprindo compromissos familiares no dia da eleição.

O pedido poderá ser realizado por meio do autoatendimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.

A legislação estabelece que o voto em trânsito somente poderá ser disponibilizado nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores aptos.

Em Rondônia, segundo as informações apresentadas, apenas Porto Velho atende aos critérios para receber seções destinadas ao voto em trânsito.

Dessa forma, um eleitor registrado em Cacoal, Ji-Paraná, Vilhena, Ariquemes ou em qualquer outro município rondoniense poderá solicitar a transferência temporária para votar na capital, desde que faça o requerimento dentro do prazo estabelecido.

Eleitor poderá votar em todos os cargos dentro do estado

O eleitor de Rondônia que solicitar o voto em trânsito para Porto Velho poderá votar em todos os cargos que estarão em disputa nas eleições de 2026.

Já o eleitor rondoniense que estiver em outro estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República.

A diferença ocorre porque os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador e governador estão vinculados ao estado de origem do eleitor. Fora dessa unidade da Federação, somente a votação para presidente estará disponível.

Ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica temporariamente vinculado à seção indicada no requerimento. Isso significa que ele não poderá votar em sua seção eleitoral de origem naquela eleição.

Caso a viagem seja cancelada ou o eleitor mude de planos, ele deverá comparecer ao local escolhido para o voto em trânsito. Se não estiver nessa cidade no dia da eleição, terá de justificar a ausência.

Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que o requerimento seja feito somente quando o eleitor tiver segurança sobre o local onde estará durante o primeiro e, quando houver, o segundo turno.

O voto em trânsito é uma alternativa importante para garantir a participação política de quem estará longe de casa, mas exige atenção aos prazos, às cidades habilitadas e aos cargos para os quais o eleitor estará autorizado a votar.



Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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