A Prefeitura de Espigão do Oeste estabeleceu novas regras para o licenciamento e realização de eventos temporários no município. As mudanças estão previstas no Decreto nº 7.308/2026, publicado em 25 de setembro.
A nova regulamentação estabelece diferentes níveis de risco para os eventos, levando em consideração fatores como quantidade de público, duração, comercialização ou consumo de bebidas alcoólicas e utilização de estruturas provisórias.
Os eventos passam a ser classificados como de risco baixo, médio, alto ou especial.
Pelas novas regras, atividades enquadradas como de baixo risco poderão ser dispensadas de alvará e de taxa municipal. Os responsáveis, entretanto, deverão apresentar declaração de responsabilidade e cumprir as demais condições previstas na regulamentação.
Nos eventos considerados de maior risco, as exigências aumentam.
Dependendo das características da atividade, poderão ser necessários alvarás ambiental e sanitário, além de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Para os eventos classificados como de risco especial, o decreto prevê também a necessidade de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, conforme as condições estabelecidas na norma.
A Prefeitura poderá ainda cassar licenças e determinar a interdição de eventos quando forem identificadas declarações falsas ou situações de risco iminente.
As regras atingem diferentes tipos de atividades temporárias realizadas no município, incluindo festas, shows e eventos esportivos, culturais e religiosos, conforme o enquadramento previsto na regulamentação.
O Decreto nº 7.308/2026 foi assinado, publicado e entrou em vigor em 25 de setembro de 2026.
Nelson Salles da Redação
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