Rondônia, 18 de maio de 2024
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Ex-prefeita Glaucione Rodrigues e marido Daniel Neri são condenados por corrupção

R$ 30 mil, em plena pandemia de Coronavírus. Além de Glaucione Rodrigues, Daniel Neri, Carlos Magno e deputado federal Lebrão são mencionados pela Justiça.

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Glaucione Rodrigures é ex-prefeita de Cacoal e foi afastada por corrupção

Nesta segunda-feira, 20 de novembro, foi divulgada a condenação da ex-prefeita de Cacoal (RO), Glaucione Maria Rodrigues Neri, o marido dela Daniel Neri. Estão envolvidos no mesmo processo, os ex-prefeitos de Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé e Ji-Paraná (RO), no caso que envolve pedidos de propina para a empresa MFM Soluções Ambientais LTDA – ME, em 2020.

CONDENADOS

 

  • Glaucione Rodrigues; – Cacoal
  • Daniel Neri; – Cacoal

ACESSE OS DOCUMENTOS ABAIXO:

Esposo Daniel Neri está com as mãos na cabeça e Glaucione Rodrigues coloca dinheiro dentro de uma bolsa


Em setembro de 2020, Glaucione Rodrigues
foi gravada colocando dinheiro numa bolsa, que conforme a Justiça seria proveniente de propina.

A época ela foi presa na Operação Reciclagem:

Segundo as informações produzidas pela Polícia Federal, o empresário Fausto de Oliveira Moura, que é representante das empresas MFM Soluções Ambientais LTDA – ME e Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coleta de Resíduos LTDA (RLP), teria sido pressionado a pagar valores indevidos em abril, maio e junho, além de um pagamento em 1º de agosto de 2020.

Segundo a PF, a ex-prefeita de Cacoal exigiu recebimento de valores do empresário Fausto em virtude da contratação das empresas, sendo repassados valores indevidos nos dias 15/04/2020, 16/05/2020, 29/05/2020 e 27/06/2020, um montante de R$ 30 mil, mensais em plena pandemia de Coronavírus.

A Polícia Federal ainda confirma que Glaucione teria recebido dinheiro no dia 1º de agosto de 2020.  Ainda conforme a investigação da PF, Glaucione foi até a sede da empresa do empresário Fausto, acompanhada de seu marido Daniel Neri, para receber a vantagem indevida pessoalmente.

Como Fausto já havia informado para a Polícia Federal sobre o pedido de propina, Glaucione e o marido foram filmados pegando o dinheiro.

Ex-prefeita foi filmada colocando dinheiro dentro de uma bolsa

Glaucione Rodrigues tem 55 anos e é formada em Letras pela UNESC, além de Direito pela ULBRA e Pós-graduada em Administração Hospitalar e em Gerenciamento de Unidade Básica de Saúde. Foi concursada em 1994, na Prefeitura Municipal de Cacoal como datilógrafa, quando assumiu a Secretaria Municipal da Saúde em Cacoal até 1996. Assumiu novamente em 2001 e em 2002. Glaucione Rodrigues também foi adjunta da Secretaria Municipal da Saúde em Ariquemes (RO) no período de 2001 a 2002. 

Além de Glaucione Rodrigues, a ex-prefeita de São Francisco do Guaporé Gislaine Clemente (Lembrinha), que era presidente do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (CIMCERO), deputado federal Lebrão, a época deputado estadual, pai de Lebrinha, o já falecido ex-prefeito de Ji-Paraná Marcito Pinto e ex-secretário de administração de Ji-Paraná, Carlos Magno Ramos e o ex-prefeito de Rolim de Moura Luiz Ademir Schock, foram mencionados pela Justiça como envolvidos no esquema.

Decisão da Justiça

Com efeito, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), equivalente a 10 (dez) dias-multa à razão de 02 (dois) salários-mínimos vigentes à época dos fatos.

Milita em favor da ré a circunstância atenuante da confissão qualificada, na medida em que confirmou o recebimento dos valores, todavia, mantenho inalterada a pena nos termos da Súmula 231 do STJ.

A fixação do dia-multa em dois salários-mínimos tem lugar em razão da condição pessoal da ré e sua capacidade financeira, vez que exercia do cargo de Prefeita Municipal e conforme apurado nos autos, houve o pagamento de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a título de vantagem indevida.

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

 

Mais informações a qualquer momento…

As informações são do Ministério Público de Rondônia 

 

 



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