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Ex-prefeito perde mais uma e terá de devolver imóvel em Jaru

Decisão envolve ex-prefeito Amauri dos Santos e prevê saída voluntária em até 30 dias, sob pena de despejo forçado

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Ex-prefeito perde mais uma e terá de devolver imóvel em Jaru

A Justiça determinou a desocupação de um imóvel urbano localizado no Setor 04, em Jaru (RO), no âmbito de uma ação de improbidade administrativa já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos – Clique para relembrar AQUI!

O processo, movido pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), resultou na condenação por danos ao erário e violação de princípios da administração pública, tendo como um dos envolvidos o ex-prefeito Amauri dos Santos. A condenação foi confirmada pelas instâncias superiores, consolidando a obrigação de reparação aos cofres públicos.

Durante a fase de cumprimento da sentença, não faltaram tentativas de reverter o inevitável. Foram apresentados pedidos de parcelamento da dívida, propostas de acordo e diversas contestações — todas devidamente rejeitadas pelo Judiciário. Até mesmo a tentativa de uma terceira interessada em remir o imóvel foi barrada, sob o argumento de que o processo já se encontra em estágio avançado de execução.

O imóvel de Amauri, localizado na Rua Sebastião Cabral de Souza no Setor 04

O imóvel, inclusive, já havia sido adjudicado ao município, com imissão na posse anteriormente realizada com apoio policial. Ainda assim, conforme consta nos autos, o local voltou a ser ocupado posteriormente, o que motivou a retomada das medidas judiciais.

Com a negativa de efeito suspensivo em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Rondônia, a Justiça entendeu que não há mais obstáculos legais para o prosseguimento da execução.

Diante desse cenário, foi concedido o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Caso a determinação não seja cumprida, a retirada dos ocupantes poderá ocorrer de forma forçada, por meio de oficial de justiça, com eventual uso de força policial.

A decisão reforça um princípio básico — embora, aparentemente, ainda necessário de ser lembrado em alguns casos: sentença judicial se cumpre, especialmente quando envolve a devolução de recursos públicos.

Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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