Rondônia, 8 de maio de 2024
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Farmácia é condenada a indenizar mulher acusada injustamente por furto de esmalte, em abril deste ano, em Jaru-RO

A vítima de 49 anos, foi constrangida no estabelecimento até que imagens de câmeras fossem analisadas. Ela será indenizada em R$ 10 mil.

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Em abril deste ano, uma farmácia recém-aberta em Jaru (RO) cometeu o grave erro de acusar erroneamente uma mulher de 49 anos de furtar esmaltes.

A mulher tratada como suspeita pelos funcionários da farmácia, que é uma das maiores redes do gênero no país, foi obrigada a ficar sentada enquanto um funcionário analisava as câmeras de monitoramento da empresa.

Enquanto era acusada de ter furtado esmaltes, a vítima chorando muito, dizia que abriu a bolsa apenas para guardar o celular. A Polícia Militar foi acionada e na frente de outros clientes e funcionários da empresa, a vítima conseguiu comprovar que não havia furtado nada.

A mulher processou a empresa que recorreu, mas perdeu a ação. A vítima pedia ao menos R$ 15 mil reais, de indenização, mas o Meritíssimo Juiz de Direito Dr. º Luís Marcelo Batista Silva fixou a indenização em R$ 10 mil reais.

 

 

A época, o jornal eletrônico O Minuto Notícia tentou contato com os responsáveis pela filial em Jaru, mas fomos informados que não havia autorização para comentar sobre o fato.

A mulher de 49 anos, que foi humilhada dentro do estabelecimento que era recém-aberto, agora com a divulgação das informações de forma ampla nos meios de comunicação da cidade, provou que é preciso mais atenção, cuidado e principalmente menos ‘apatia’ ao tratar qualquer assunto.



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