Rondônia, 24 de fevereiro de 2025
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Fim do prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional é 31 de janeiro

Para novos negócios, o prazo de adesão é de 30 dias após o último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

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A adesão ao Simples Nacional é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional.

O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até essa data para optar pelo regime tributário simplificado, que facilita o pagamento de impostos de forma unificada e simplificada.

Podem aderir ao Simples Nacional as empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Para novos negócios, o prazo de adesão é de 30 dias após o último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da abertura do CNPJ. Empresas que já estão no regime não precisam fazer a adesão novamente, pois a renovação é automática, a menos que tenham sido excluídas por pendências financeiras.

Empresas excluídas do Simples Nacional devido a dívidas podem solicitar a reinclusão, desde que tenham regularizado suas pendências. O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro. MEIs nessa situação precisam solicitar a adesão ao Simples e, em seguida, ao Simei.

A adesão ao Simples Nacional é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional. O processo inclui a verificação automática de pendências cadastrais ou fiscais. Se não houver pendências, a solicitação será aprovada imediatamente. Caso existam pendências, a solicitação ficará “em análise” até que as irregularidades sejam resolvidas.

A adesão ao Simples Nacional oferece diversas vantagens para os empreendedores, como a simplificação na gestão fiscal e a possibilidade de pagar impostos de forma unificada. É uma oportunidade para regularizar a situação fiscal e aproveitar as oportunidades econômicas do início do ano.

 

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